TJMS - 0800864-12.2022.8.12.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 12:19
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 08:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/07/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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09/07/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 11:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800864-12.2022.8.12.0038 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Nadir da Silva Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO CONSUMIDOR SOBRE A INCLUSÃO DE DÉBITO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO - COMPROVAÇÃO DE OBEDIÊNCIA AO ARTIGO 43, § 2.º, CDC - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO- SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O artigo 43, § 2.º, do Código de Defesa do Consumidor, estabelece que compete à entidade que mantém o cadastro, efetuar a notificação prévia do consumidor/devedor antes de proceder a inscrição.
Comprovada a prévia comunicação ao consumidor quanto a inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito em endereço fornecido pela empresa parceira, afasta-se a aplicação de responsabilidade civil, pela legalidade da conduta.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/07/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 14:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/06/2023 16:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/06/2023 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 12:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/06/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800864-12.2022.8.12.0038 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Nadir da Silva Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/06/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 11:30
Conclusos para decisão
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27/06/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 11:30
Distribuído por sorteio
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27/06/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 18:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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