TJMS - 0819075-18.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 13:25
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 12:17
Transitado em Julgado em #{data}
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21/09/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 01:22
Confirmada a intimação eletrônica
-
11/08/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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11/08/2023 01:22
Recebidos os autos
-
11/08/2023 01:22
Confirmada a intimação eletrônica
-
11/08/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 13:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 13:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0819075-18.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Apelada: Maria Ribeiro Guimarães Advogado: Evandro Ferreira Brites (OAB: 11588/MS) Interessado: Cristiane Lopes Dias Ribeiro Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - PRELIMINAR - INTIMAÇÃO DA RECORRIDA PARA REGULARIZAR O POLO ATIVO - NÃO ATENDIMENTO - DESENTRANHAMENTO DAS CONTRARRAZÕES - MÉRITO - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PENSÃO POR MORTE - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DOS PAIS PERANTE O FILHO FALECIDO - COMPROVAÇÃO - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS (SÚMULA 45/STJ) - LIMITAÇÃO DO PERÍODO DA CONDENAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - INPC E CADERNETA DE POUPANÇA (TEMA 905/STJ) E, APÓS 09/12/2021, TAXA SELIC (EC N.º 113) - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
SENTENÇA RETIFICADA PARCIALMENTE EM REMESSA NECESSÁRIA.
Constatando-se que a apelada foi intimada para regularizar o polo ativo da demanda, mas optou pela inércia, as contrarrazões devem ser desentranhadas, nos termos do art. 76, § 2.º, II, do CPC.
Comprovados os requisitos para a concessão do benefício de pensão por morte, mormente a dependência econômica dos pais perante os filhos, de rigor a manutenção de acolhimento da pretensão autoral, a qual deverá ser limitada até a data do óbito da beneficiária.
O benefício concedido a parte autora deve se dar a partir da data do requerimento administrativo, ante a vedação à reformatio in pejus (Súmula 45/STJ).
As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, e juros de mora segundo a remuneração da caderneta de poupança (Tema 905/STJ), que deverá prevalecer até 08/12/2021, quando incidirá a Taxa Selic (EC n.º 113/2021).
O termo inicial para incidência dos juros de mora, referente às condenações contra a Fazenda Pública, é9 a data da citação.
Apelação conhecida e parcialmente provida.
Sentença retificada parcialmente em Remessa Necessária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso e em remessa necessária, retificaram em parte a sentença, nos termos do voto do Relator.. -
28/07/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 11:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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27/07/2023 14:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/07/2023 13:48
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0819075-18.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Apelada: Maria Ribeiro Guimarães Advogado: Evandro Ferreira Brites (OAB: 11588/MS) Interessado: Cristiane Lopes Dias Ribeiro Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Considerando que o despacho retro teve a finalidade de que o advogado da parte recorrida regularizasse o polo ativo da demanda, vale dizer, indicar o representante do espólio (inventariante) nos termos do art. 75, inc.
VII, do CPC, com fundamento no princípio da cooperação processual, intime-se novamente o causídico da parte autora para que, no prazo derradeiro de 5 dias, regularize o polo da demanda, sob pena de desentranhamento das contrarrazões - art. 76, § 2.º, inc.
II, do CPC.
Após, voltem conclusos. -
17/07/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 10:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/07/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 16:52
Conclusos para decisão
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14/07/2023 16:52
Processo Reativado
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14/07/2023 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 01:32
Confirmada a intimação eletrônica
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14/07/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2023 01:01
Recebidos os autos
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10/07/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
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10/07/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 03:51
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0819075-18.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Apelada: Maria Ribeiro Guimarães Advogado: Evandro Ferreira Brites (OAB: 11588/MS) Interessado: Cristiane Lopes Dias Ribeiro Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Considerando a informação do óbito da autora (f. 280), com fundamento no art. 313, inc.
I, do CPC, determino a suspensão do processo pelo prazo de 15 dias.
Nos termos do art. 313, § 2.º, inc.
II, do CPC, intime-se o espólio da autora através do patrono desta para que, no prazo de 15 dias, regularize o polo da demanda, sob pena de desentranhamento das contrarrazões, nos termos do art. 76, § 2.º, II, do CPC.
Decurso o prazo, voltem conclusos. Às providências. -
04/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 16:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/07/2023 16:11
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
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03/07/2023 14:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/07/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 00:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/06/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/06/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0819075-18.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Apelada: Maria Ribeiro Guimarães Advogado: Evandro Ferreira Brites (OAB: 11588/MS) Interessado: Cristiane Lopes Dias Ribeiro Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/06/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 16:31
Conclusos para decisão
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27/06/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 16:30
Distribuído por sorteio
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27/06/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 15:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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