TJMS - 0800417-17.2018.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 14:19
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2023 13:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800417-17.2018.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: J Barbosa de Freitas Decoracao-me Advogado: Lucas Cardin Marquezani (OAB: 21131/MS) Apelada: Mariana Gelsi Pires Romero Advogado: Alcir Martins Assumção (OAB: 13531/MS) Apelado: Joaquim Roberto Brischiliaro Romero Filho Advogado: Alcir Martins Assumção (OAB: 13531/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - INSTALAÇÃO DE VIDROS - DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - REQUERIDA QUE NÃO DESIMCUBIU DO ÔNUS DA PROVA - AUSÊNCIA DE FATO EXTINTIVO, MODIFICATIVO OU IMPEDITIVO DO DIREITO AUTORAL - DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Não pode se afirmar que os defeitos apresentados são única e exclusivamente oriundos da falta de reparos, ao contrário, como demonstrado pelo laudo pericial acima, as manchas e marcas da peça são do momento de sua instalação.
Sendo assim, inexiste motivos para reforma da sentença que acertadamente se pautou não somente no laudo pericial, mas também no depoimento pessoal e testemunhal, e concluiu pela existência de defeito na prestação do serviço.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/06/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 15:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
19/06/2023 13:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/03/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 01:32
INCONSISTENTE
-
06/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 14:15
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 14:15
Distribuído por prevenção
-
03/03/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 16:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814090-28.2023.8.12.0110
Maisa Pereira da Silva de Lima
Jr Morais Consultoria Imobiliaria
Advogado: Ewerton Bellinati da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/06/2023 09:40
Processo nº 0000727-76.2020.8.12.0024
Willian Carvalho do Nascimento
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Jose Mauricio Bernardes da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/06/2023 09:35
Processo nº 0000727-76.2020.8.12.0024
Ministerio Publico Estadual
Willian Carvalho do Nascimento
Advogado: Jose Mauricio Bernardes da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/07/2020 15:10
Processo nº 0802782-64.2021.8.12.0045
Nilda Mamedes
Unimed Seguradora S.A
Advogado: Almir Vieira Pereira Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/04/2023 08:35
Processo nº 0802782-64.2021.8.12.0045
Nilda Mamedes
Unimed Seguradora S.A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/10/2021 16:35