TJMS - 0800289-28.2021.8.12.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 09:01
Inclusão em Pauta
-
20/08/2025 00:40
Certidão de Publicação - DJE
-
20/08/2025 00:01
Publicação
-
19/08/2025 12:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
19/08/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 09:53
Distribuído por prevenção
-
19/08/2025 08:34
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
-
18/08/2025 16:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
14/11/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 12:51
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 11:18
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 12:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2023 03:08
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800289-28.2021.8.12.0009/50000 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Patrícia de Carvalho Gonçalves (OAB: 173453/SP) Embargado: José Gonçalves Barbosa Advogado: Stéphani Saraiva Campos (OAB: 14296/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PARA RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA COM CONVERSÃO EM AUXÍLIO-ACIDENTE POR ACIDENTE DE TRABALHO - OBSCURIDADE - VÍCIO NÃO CONFIGURADO - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO - PREQUESTIONAMENTO - QUESTÕES SUSCITADAS EXPRESSAMENTE ABORDADAS NO ACÓRDÃO - EMBARGOS REJEITADOS Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria.
In casu, verifica-se claramente que a parte recorrente pretende rediscutir a matéria já devidamente analisada quando do julgamento do recurso de apelação, motivo pelo qual devem ser rejeitados os presentes aclaratórios.
O prequestionamento para a admissibilidade de recurso nos Tribunais Superiores, somente se justificaria se as questões controvertidas não tivessem sido devidamente enfrentadas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
13/09/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 09:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/09/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 14:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/09/2023 14:39
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/08/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 11:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 03:30
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800289-28.2021.8.12.0009/50000 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Patrícia de Carvalho Gonçalves (OAB: 173453/SP) Embargado: José Gonçalves Barbosa Advogado: Stéphani Saraiva Campos (OAB: 14296/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/08/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 11:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 09:29
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800289-28.2021.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: José Gonçalves Barbosa Advogado: Stéphani Saraiva Campos (OAB: 14296/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PARA RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA COM CONVERSÃO EM AUXÍLIO-ACIDENTE POR ACIDENTE DE TRABALHO - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - RE 631.240/MG - DESNECESSIDADE - AUXÍLIO-DOENÇA ANTERIORMENTE CONCEDIDO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO O Supremo Tribunal Federal decidiu que para se caracterizar a presença de interesse de agir é preciso haver necessidade de ir a juízo pela negativa do pedido na via administrativa (pretensão resistida).
No entanto, dispensou a exigência de prévio requerimento do interessado, quando a hipótese for de "restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido", como é o caso dos autos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
29/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800289-28.2021.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: José Gonçalves Barbosa Advogado: Stéphani Saraiva Campos (OAB: 14296/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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