TJMS - 0820955-40.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 11:23
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 11:06
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0820955-40.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Rita Maria Cruz de Souza Jebaili Advogada: Lukenya Bezerra Vieira (OAB: 22755B/MS) Advogado: Leandro Pacheco de Miranda (OAB: 21351/MS) Agravado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Renata Dornelles Guedes (OAB: 15181/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
16/08/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 10:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2024 09:01
INCONSISTENTE
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15/08/2024 14:16
Baixa Definitiva
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15/08/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 14:13
Recebidos os autos
-
12/03/2024 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/03/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 12:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/03/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/03/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 16:37
Publicado #{ato_publicado} em 07/03/2024.
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07/03/2024 15:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2024 15:57
Recurso Especial não admitido
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05/03/2024 12:22
Conclusos para admissibilidade recursal
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04/03/2024 18:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/03/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0820955-40.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Rita Maria Cruz de Souza Jebaili Advogada: Lukenya Bezerra Vieira (OAB: 22755B/MS) Advogado: Leandro Pacheco de Miranda (OAB: 21351/MS) Agravado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Renata Dornelles Guedes (OAB: 15181/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
06/02/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 11:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2024 11:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/02/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0820955-40.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Rita Maria Cruz de Souza Jebaili Advogada: Lukenya Bezerra Vieira (OAB: 22755B/MS) Advogado: Leandro Pacheco de Miranda (OAB: 21351/MS) Advogada: Nathalia da Cruz Tavares (OAB: 19968/MS) Recorrido: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Renata Dornelles Guedes (OAB: 15181/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Rita Maria Cruz de Souza Jebaili.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0820955-40.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Rita Maria Cruz de Souza Jebaili Advogada: Lukenya Bezerra Vieira (OAB: 22755B/MS) Advogado: Leandro Pacheco de Miranda (OAB: 21351/MS) Advogada: Nathalia da Cruz Tavares (OAB: 19968/MS) Recorrido: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Renata Dornelles Guedes (OAB: 15181/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0820955-40.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Rita Maria Cruz de Souza Jebaili Advogada: Lukenya Bezerra Vieira (OAB: 22755B/MS) Advogado: Leandro Pacheco de Miranda (OAB: 21351/MS) Advogada: Nathalia da Cruz Tavares (OAB: 19968/MS) Embargado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Renata Dornelles Guedes (OAB: 15181/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO - PRETENSÃO DEREDISCUSSÃODA MATÉRIA - INCONFORMISMO DA EMBARGANTE - PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE RECURSO ÀS INSTÂNCIAS SUPERIORES - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso.
Considerando que os pontos levantados foram analisados com clareza e objetividade no Acórdão embargado, não há que se falar emcontradiçãocapaz de ensejar o acolhimento do recurso E mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
Embargos de Declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto da Relatora..
Campo Grande, 15 de agosto de 2023 Desª Jaceguara Dantas da Silva Relatora do processo -
10/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0820955-40.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Rita Maria Cruz de Souza Jebaili Advogada: Lukenya Bezerra Vieira (OAB: 22755B/MS) Advogado: Leandro Pacheco de Miranda (OAB: 21351/MS) Advogada: Nathalia da Cruz Tavares (OAB: 19968/MS) Embargado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Renata Dornelles Guedes (OAB: 15181/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
31/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820955-40.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Rita Maria Cruz de Souza Jebaili Advogada: Lukenya Bezerra Vieira (OAB: 22755B/MS) Apelado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Renata Dornelles Guedes (OAB: 15181/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - FORNECIMENTO DE ÁGUA - IRREGULARIDADE ENCONTRADA EM HIDRÔMETRO - IRREGULARIDADE PROVADA POR MEIO DO TERMO DE OCORRÊNCIA E FOTOGRAFIAS - ADULTERAÇÃO EVIDENTE - ARAME INSERIDO NO INTERIOR DO HIDRÔMETRO IMPEDINDO O REGISTRO INTEGRAL DO VOLUME DE ÁGUA CONSUMIDO - PROCEDIMENTOS ADOTADOS EM CONFORMIDADE COM A NORMA REGULAMENTAR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Constatado que havia no hidrômetro um arame inserido a fim de travar as engrenagens de modo a reduzir o registro de volume de água consumido, agiu a Requerida/Apelada no exercício regular de seu direito, em conformidade com o Decreto Municipal n. 12.071/2012, em seu artigo 67, I e II, não havendo se falar em nulidade da multa no valor de R$ 717,09 e do custo do novo hidrômetro no valor de R$ 254,07, e da diferença de consumo de R$ 3.617,35, os quais são plenamente legítimos.
Destarte, considerando que as irregularidades foram devidamente comprovadas pela parte Requerida/Apelada, não havendo nenhuma falha nos procedimentos adotados, os quais encontram-se em conformidade com a norma balizadora, a sentença originária não merece nenhum reparo, vez que encontra-se bem acertada em seus fundamentos. É cediço que, consoante o art. 373, I, CPC, cabe a parte autora comprovar o fato constitutivo do direito alegado (e não à Requerida), ônus do qual não se desincumbiu.
Tendo a concessionária logrado êxito em apontar fatos impeditivos e extintivos da pretensão da autora, uma vez que agiu de forma regular, em conformidade com a norma regulamentar, sendo lícita a cobrança das multas e demais consectários pela constatação de irregularidades, de modo que não há se falar em indenização por danos morais, eis que a cobrança das multas demonstra que agiu no exercício regular do direito, não ensejando a responsabilidade civil da Requerida/Apelada.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Campo Grande, 27 de julho de 2023 Desª Jaceguara Dantas da Silva Relatora -
29/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820955-40.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Rita Maria Cruz de Souza Jebaili Advogada: Lukenya Bezerra Vieira (OAB: 22755B/MS) Apelado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Renata Dornelles Guedes (OAB: 15181/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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