TJMS - 0807966-65.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 11:13
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 09:35
Transitado em Julgado em #{data}
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24/08/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 01:51
Recebidos os autos
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15/08/2023 01:51
Confirmada a intimação eletrônica
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15/08/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 12:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/08/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807966-65.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Apelado: Rumo Malha Oeste S/A Advogado: Elton Abreu Cobra (OAB: 231302/RJ) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - AÇÃO CAUTELAR - OFERECIMENTO DE GARANTIA ANTECIPADA - POSSIBILIDADE - INTERESSE DE AGIR - DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO - DISCORDÂNCIA COM O SEGURO APRESENTADO - INOVAÇÃO RECURSAL E SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA PARTE CONHECIDA DESPROVIDO. 1.
A mera possibilidade de requerimento administrativo não retira da parte o direito a pleitear judicialmente o bem da vida almejado, notadamente diante do princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV da Constituição Federal). 2.
O mérito da questão já foi decidido em sede de Recurso Repetitivo pelo e.
STJ, no sentido de que é possível ao contribuinte, após o vencimento da sua obrigação e antes da execução, garantir o juízo de forma antecipada, para o fim de obter certidão positiva com efeito de negativa (Tema 237). 3.
As matérias não arguidas em contestação e não apreciadas pelo magistrado de origem em sede de sentença não merecem conhecimento, por incidirem, respectivamente, em preclusão e supressão de instância. 4.
Recurso parcialmente conhecido e na parte conhecida, desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram de parte do recurso e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. -
03/08/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 14:13
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
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01/08/2023 10:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/07/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
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10/07/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 00:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/06/2023 00:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807966-65.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Apelado: Rumo Malha Oeste S/A Advogado: Elton Abreu Cobra (OAB: 231302/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/06/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 11:05
Conclusos para decisão
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28/06/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 11:05
Distribuído por sorteio
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28/06/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 19:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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