TJMS - 0801945-72.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 13:15
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 09:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/10/2023 06:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/10/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801945-72.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Roseli Antonio Jorge Arguelo Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAL E MORAL - RECURSO DA CONSUMIDORA - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - AFASTADA - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL, QUE SE CONFUNDE COM A QUESTÃO MERITÓRIA DA AÇÃO - MÉRITO - DÍVIDA QUE ESTARIA, EM TESE, PRESCRITA, NÃO INDUZ INEXISTÊNCIA E OU INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO, PORQUANTO O INADIMPLEMENTO DO AVENÇADO CONTINUA PASSÍVEL DE SER COBRADO POR OUTRAS VIAS EXTRAJUDICIAIS - EVENTUAL DECLARAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DE DÍVIDA, QUANDO DEVIDA, FULMINA APENAS O DIREITO DE AÇÃO DE COBRANÇA (DIREITO PROCESSUAL) NA VIA JUDICIAL, MAS NÃO O DIREITO MATERIAL, REMANESCENDO OS DEMAIS MEIOS DE COBRANÇA - PRESCRIÇÃO DA AÇÃO E DECADÊNCIA DE DIREITO NÃO SE CONFUNDEM - DÍVIDA EXISTENTE E EXIGÍVEL, O QUE NÃO CARACTERIZA SER A COBRANÇA NA VIA EXTRAJUDICIAL INDEVIDA - POSSIBILIDADE DE ANOTAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NA PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME, QUE POSSUI NATUREZA DE CADASTRO INTERNO, RESTRITO A PESSOAS JURÍDICAS, QUE NÃO INFLUI NA CONCESSÃO DE CRÉDITO, MAS APENAS ATRIBUI UM SCORE AO CONSUMIDOR - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVA COBRANÇA INDEVIDA E, PORTANTO, DE COMETIMENTO DE QUALQUER ATO ILÍCITO - NÃO COMPROVAÇÃO DE DANO DE QUALQUER NATUREZA, SEJA MATERIAL, SEJA MORAL - NÃO DEMONSTRAÇÃO DO ALEGADO DIREITO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 373, I, DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - QUESTÃO PRELIMINAR AFASTADA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/09/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 14:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
28/08/2023 15:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
19/07/2023 14:34
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 04:04
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801945-72.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Roseli Antonio Jorge Arguelo Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Vistos, etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso de Apelação interposto a f.2080/306 em ambos efeitos.
Manifeste-se a Apelante Roseli Antonio Jorge Arguelo, em cinco dias, querendo, quanto as preliminares suscitadas nas contrarrazões de f.309/320 em razão do artigo 933 do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
10/07/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 11:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 00:20
INCONSISTENTE
-
30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801945-72.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Roseli Antonio Jorge Arguelo Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/06/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 17:40
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 17:40
Distribuído por sorteio
-
28/06/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 17:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802941-80.2019.8.12.0011
Rogerio Bandeira Duarte
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Gaya Lehn Schneider Paulino
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/01/2020 16:36
Processo nº 0802198-44.2022.8.12.0018
Adalberto Amador de Rezende
Breno Pinhe Leal de Queiroz
Advogado: Breno Pinhe Leal de Queiroz
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/10/2023 10:54
Processo nº 0802198-44.2022.8.12.0018
Breno Pinhe Leal de Queiroz
Adalberto Amador de Rezende
Advogado: Breno Pinhe Leal de Queiroz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/05/2022 09:49
Processo nº 0000849-60.2018.8.12.0024
Ministerio Publico Estadual
Gilson Rigonato
Advogado: Robert Wilson Paderes Barbosa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/10/2024 09:10
Processo nº 0000849-60.2018.8.12.0024
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Gilson Rigonato
Advogado: Robert Wilson Paderes Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/05/2018 18:43