TJMS - 0802941-80.2019.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 09:58
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 04:01
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 00:01
Publicação
-
04/02/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 10:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/02/2025 10:31
Baixa Definitiva
-
04/02/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 10:26
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
03/12/2024 16:41
Recebidos os autos
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12/03/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 14:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/03/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 12:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/03/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 00:01
Publicação
-
11/03/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 17:42
Publicação
-
08/03/2024 15:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/03/2024 15:23
Recurso Especial
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07/03/2024 12:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/03/2024 00:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/03/2024 00:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/02/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 00:01
Publicação
-
09/02/2024 00:01
Publicação
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802941-80.2019.8.12.0011/50002 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Rogerio Bandeira Duarte Advogado: Aldo Leandro de São José (OAB: 7366/MS) Advogado: Jaciane da Silva Campos (OAB: 19565/MS) Agravado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
08/02/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 12:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/02/2024 12:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/02/2024 12:27
Expedição de "tipo de documento".
-
08/02/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802941-80.2019.8.12.0011/50001 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Rogerio Bandeira Duarte Advogado: Aldo Leandro de São José (OAB: 7366/MS) Advogado: Jaciane da Silva Campos (OAB: 19565/MS) Recorrido: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por ROGERIO BANDEIRA DUARTE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802941-80.2019.8.12.0011/50001 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Rogerio Bandeira Duarte Advogado: Aldo Leandro de São José (OAB: 7366/MS) Advogado: Jaciane da Silva Campos (OAB: 19565/MS) Recorrido: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
30/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802941-80.2019.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Rogerio Bandeira Duarte Advogado: Jaciane da Silva Campos (OAB: 19565/MS) Advogado: Aldo Leandro de São José (OAB: 7366/MS) Embargado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC - INEXISTÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Não havendo os vícios contidos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, desacolhe-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte e a levantar prequestionamento com o objetivo à interposição de recurso especial, o que é defeso em sede de embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
09/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802941-80.2019.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Rogerio Bandeira Duarte Advogado: Jaciane da Silva Campos (OAB: 19565/MS) Advogado: Aldo Leandro de São José (OAB: 7366/MS) Embargado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC, intime-se a parte embargada para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. -
27/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802941-80.2019.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Rogerio Bandeira Duarte Advogado: Jaciane da Silva Campos (OAB: 19565/MS) Advogado: Aldo Leandro de São José (OAB: 7366/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - MÉRITO - SEGURO VIDA EM GRUPO - INCAPACIDADE E INVALIDEZ PERMANENTE NÃO COMPROVADOS POR LAUDO PERICIAL - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Se as provas constantes dos autos são suficientes para formar o convencimento do magistrado, e não havendo necessidade de produção de laudo pericial complementar, o julgamento do feito no estado em que se encontra não caracteriza nulidade da sentença por cerceamento de defesa.
Havendo prova pericial atestando a ausência de incapacidade e invalidez permanente, não faz jus a parte autora à indenização securitária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802941-80.2019.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Rogerio Bandeira Duarte Advogado: Jaciane da Silva Campos (OAB: 19565/MS) Advogado: Aldo Leandro de São José (OAB: 7366/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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