TJMS - 0807508-22.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 12:52
Arquivado Definitivamente
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06/12/2023 08:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/12/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 17:45
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:45
Confirmada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807508-22.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Valdivino Lopes Advogado: João Ramos dos Santos (OAB: 16729/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS) Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR ALEGADO DANO MORAL POR PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA E CUMPRIDA PELO AUTOR DA AÇÃO - INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL QUE SÓ SERIA CABÍVEL À LUZ DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO, SE COMPROVADO QUE O MAGISTRADO PRESIDENTE DO PROCEDIMENTO, AO DEFERIR A MEDIDA DE SEGREGAÇÃO CAUTELAR, AGIU COM DOLO, FRAUDE OU CULPA GRAVE, O QUE ENSEJARIA O COMETIMENTO DE ERRO JUDICIÁRIO PASSÍVEL DE SER INDENIZADO NA ESFERA MORAL - AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIA DE QUE O JUIZ AGIU COM DOLO, FRAUDE OU CULPA GRAVE - JUSTA CAUSA PARA O DEFERIMENTO DA MEDIDA PRISIONAL (FULCRADA NOS ARTIGOS 312, CAPUT, E 313, III, DO CPP - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA PESSOA IDOSA), POSTO QUE O MAGISTRADO AGIU NO ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL E, NO MOMENTO DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO, ESTAVAM PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS PARA TANTO - PRISÃO DECRETADA EM PROCEDIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA QUE VISAVA PROTEGER IDOSA (MÃE DO RECORRENTE), QUE, Á ÉPOCA, O ACUSAVA DE PRÁTICA DE CRIMES PREVISTOS NO ESTATUTO DA PESSOA IDOSA - POSTERIOR ABSOLVIÇÃO DO RÉU EM AÇÃO PENAL, SEJA POR QUAL MOTIVO FOR, NÃO ENSEJA, POR SI SÓ, O ALEGADO DANO DE ORDEM MORAL - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/11/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 18:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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09/11/2023 03:59
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807508-22.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Apelante: Valdivino Lopes Advogado: João Ramos dos Santos (OAB: 16729/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS) Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/11/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 13:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/08/2023 18:56
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 01:38
Recebidos os autos
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31/07/2023 01:38
Confirmada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807508-22.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Valdivino Lopes Advogado: João Ramos dos Santos (OAB: 16729/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS) Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Vistos, etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso de Apelação interposto a f.317/332 em ambos efeitos.
Ciência as partes.
Depois, à conclusão para julgamento. -
21/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 16:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2023 16:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/07/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
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11/07/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 00:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/06/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807508-22.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Valdivino Lopes Advogado: João Ramos dos Santos (OAB: 16729/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/06/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 17:55
Conclusos para decisão
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28/06/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 17:55
Distribuído por sorteio
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28/06/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 17:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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