TJMS - 0800429-49.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 10:45
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800429-49.2022.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Terras Alphaville Dourados Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Agravante: TL Capital Dourados Empreendimento Imobiliário Spe Ltda.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Agravante: Torp Dourados Empreendimentos Imobiliarios Spe S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Agravado: Anderson Roberto Popilnicki Advogado: Marcelo de Almeida Coutinho (OAB: 8295/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
17/05/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 09:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2024 09:04
INCONSISTENTE
-
06/05/2024 15:59
Baixa Definitiva
-
06/05/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 15:33
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 12:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 22:45
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 03:34
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 03:31
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800429-49.2022.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Terras Alphaville Dourados Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Agravante: TL Capital Dourados Empreendimento Imobiliário Spe Ltda.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Agravante: Torp Dourados Empreendimentos Imobiliarios Spe S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Agravado: Anderson Roberto Popilnicki Advogado: Marcelo de Almeida Coutinho (OAB: 8295/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 48/60 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
12/12/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 15:29
Publicado #{ato_publicado} em 12/12/2023.
-
12/12/2023 15:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 15:03
Recurso Especial não admitido
-
05/12/2023 09:20
Conclusos para admissibilidade recursal
-
04/12/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 03:08
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800429-49.2022.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Terras Alphaville Dourados Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Agravante: TL Capital Dourados Empreendimento Imobiliário Spe Ltda.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Agravante: Torp Dourados Empreendimentos Imobiliarios Spe S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Agravado: Anderson Roberto Popilnicki Advogado: Marcelo de Almeida Coutinho (OAB: 8295/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/10/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 16:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 16:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800429-49.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Terras Alphaville Dourados Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Recorrente: TL Capital Dourados Empreendimento Imobiliário Spe Ltda.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Recorrente: Torp Dourados Empreendimentos Imobiliarios Spe S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Recorrido: Anderson Roberto Popilnicki Advogado: Marcelo de Almeida Coutinho (OAB: 8295/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por TORP DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S.A, TL CAPITAL DOURADOS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA., TERRAS ALPHAVILLE DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.. -
15/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800429-49.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Terras Alphaville Dourados Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Recorrente: TL Capital Dourados Empreendimento Imobiliário Spe Ltda.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Recorrente: Torp Dourados Empreendimentos Imobiliarios Spe S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Recorrido: Anderson Roberto Popilnicki Advogado: Marcelo de Almeida Coutinho (OAB: 8295/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800429-49.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Torp Dourados Empreendimentos Imobiliarios Spe S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Embargante: Terras Alphaville Dourados Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Embargante: TL Capital Dourados Empreendimento Imobiliário Spe Ltda.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Embargado: Anderson Roberto Popilnicki Advogado: Marcelo de Almeida Coutinho (OAB: 8295/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DANOS MORAIS - INCLUSÃO DOS DADOS DO CONSUMIDOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES - DÍVIDA INEXISTENTE - DANOS MORAIS IN RE IPSA - REDISCUSSÃO DO MÉRITO - NÃO CABIMENTO - PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA PARA FINS DE RECURSOS ÀS INSTÂNCIAS SUPERIORES - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso.
Observa-se mero inconformismo da parte com o resultado da demanda, o que não autoriza a oposição dos Embargos de Declaração, devendo a insurgência, se for o caso, ser objeto de recurso apropriado, já que não se amolda a nenhuma das hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
E mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
11/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800429-49.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Torp Dourados Empreendimentos Imobiliarios Spe S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Embargante: Terras Alphaville Dourados Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Embargante: TL Capital Dourados Empreendimento Imobiliário Spe Ltda.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Embargado: Anderson Roberto Popilnicki Advogado: Marcelo de Almeida Coutinho (OAB: 8295/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800429-49.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Torp Dourados Empreendimentos Imobiliarios Spe S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelante: Terras Alphaville Dourados Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelante: TL Capital Dourados Empreendimento Imobiliário Spe Ltda.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Anderson Roberto Popilnicki Advogado: Marcelo de Almeida Coutinho (OAB: 8295/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DANOS MORAIS - INCLUSÃO DOS DADOS DO CONSUMIDOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES - DÍVIDA INEXISTENTE - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - DANOS MORAIS IN RE IPSA - VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALODADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurgem-se as Requeridas contra a sentença que julgou procedente o pedido inicial, declarou a inexistência da relação jurídica entre as partes e condenou-as ao pagamento de danos morais em favor do Requerente.
No caso dos autos, configura-se o dano moral pela própria inclusão indevida do nome do Requerente nos órgãos de proteção ao crédito, em razão de dívida inexistente.
Aliás, o dano moral, em casos tais, é in re ipsa, ou seja, presumível à espécie.
Quanto ao valor da indenização, destaca-se que não existe um sistema escalonado e com patamares fixos para estabelecer o respectivo quantum, devendo o juiz, diante do caso concreto e observada a repercussão dos fatos, estabelecer a indenização que venha ressarcir a parte lesada (caráter indenizatório) e que também iniba a reiteração de condutas análogas (aspecto pedagógico).
Para o caso, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), estabelecido em primeiro grau, revela-se suficiente para atender aos parâmetros mencionados, sobretudo se considerado que a rescisão do contrato celebrado entre as partes já havia sido declarada por sentença judicial transitada em julgado.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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