TJMS - 0814075-29.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 12:55
Arquivado Definitivamente
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24/07/2023 07:22
Transitado em Julgado em #{data}
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30/06/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 05:45
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814075-29.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Cristino de Souza Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA PARTE AUTORA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C ANULAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE REGISTRO EM CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA - DETERMINAÇÃO DE EMENDA PARA REGULARIZAÇÃO DA INICIAL - PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - INÉPCIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Tendo em vista que a parte autora, apesar de intimada, não atendeu, na íntegra o comando judicial, deixando de observar os requisitos descritos no artigo 320 do CPC/15 e, por conseguinte, de proceder a adequação do que fora determinado, inarredável se torna a manutenção da sentença que reconheceu a inépcia da peça inaugural, extinguindo o feito sem exame do mérito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/06/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 11:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/06/2023 17:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/06/2023 01:00
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 01:00
INCONSISTENTE
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26/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 11:05
Conclusos para decisão
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23/06/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 11:05
Distribuído por sorteio
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23/06/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 20:42
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 18:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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