TJMS - 0826282-63.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 12:01
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 07:02
Baixa Definitiva
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19/09/2023 09:04
Baixa Definitiva
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14/09/2023 08:17
Baixa Definitiva
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14/09/2023 08:16
INCONSISTENTE
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18/08/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 16:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 05:42
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0826282-63.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Zilda Ferreira Gomidi Advogado: Edy Willian Praeiro Soares (OAB: 23777/MS) Advogado: Thaís Pereira Batista (OAB: 23778/MS) Recorrido: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V do Código de Processo Civil INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Zilda Ferreira Gomidi. -
14/08/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 13:02
Publicado #{ato_publicado} em 14/08/2023.
-
13/08/2023 11:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/08/2023 11:51
Recurso Especial não admitido
-
10/08/2023 11:36
Conclusos para admissibilidade recursal
-
09/08/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 13:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/07/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0826282-63.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Zilda Ferreira Gomidi Advogado: Edy Willian Praeiro Soares (OAB: 23777/MS) Advogado: Thaís Pereira Batista (OAB: 23778/MS) Recorrido: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) Ao recorrido para apresentar resposta -
24/07/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 08:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 08:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826282-63.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Zilda Ferreira Gomidi Advogado: Thaís Pereira Batista (OAB: 23778/MS) Advogado: Edy Willian Praeiro Soares (OAB: 23777/MS) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MÉRITO RECURSAL - CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA - COMPROVADO REFINANCIAMENTO E A DISPONIBILIZAÇÃO DE VALOR A PARTE AUTORA - ASSINATURA DIGITAL VÁLIDA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VÍCIOS NA CONTRATAÇÃO - RECURSO CONHECIDO NÃO PROVIDO.
I - O banco comprovou o ônus que lhe competia, qual seja, de demonstrar a existência da contratação que originou o débito discutido nos autos, evidenciando, portanto, a sua exigibilidade; II - Não demonstrado qualquer vício na contratação, estando suficientemente comprovada a relação contratual, a disponibilização do crédito e a regularidade das cobranças, não há justificativa para a declaração de inexistência do débito, tampouco para a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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