TJMS - 0828341-29.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 12:45
Arquivado Definitivamente
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24/07/2023 07:22
Transitado em Julgado em #{data}
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30/06/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 05:48
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828341-29.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: A.
K.
M.
Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: B.
J.
S.
S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - MÉRITO - PARTE AUTORA QUE NÃO RECONHECE O CONTRATO QUE MOTIVOU DESCONTOS DE PARCELAS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO - REGULARIDADE DO DÉBITO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ EVIDENCIADA - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA MANTIDA - REDUÇÃO DA MULTA - CABÍVEL - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Tendo a parte autora faltado com a verdade, alegando a ausência de contratação com o réu a justificar os descontos em seu benefício previdenciário, no intuito de não pagar os valores devidos e, ainda, ser reembolsada das quantias que já havia pago, é caso de manutenção da condenação às penas por litigância de má-fé.
II - Deve ser reduzido o valor damultaao fim a que se destina, de acordo com a redação expressa do artigo 81, caput, do Código de Processo Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/06/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 10:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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26/06/2023 14:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/06/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 00:25
INCONSISTENTE
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26/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 15:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/06/2023 15:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/06/2023 15:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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22/06/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 14:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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