TJMS - 1410555-81.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1410555-81.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: J. de S.
D.
Advogado: Ivan Cadore (OAB: 26683/SC) Agravado: Jhonatas Weber Criança/Ad: A.
V. de S.
W.
Ante o exposto, julgo prejudicado o presente Agravo Interno interposto por Janielli de Souza Delmondes Tabosa, o que faço na forma do art. 932, III, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
16/11/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 15:25
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 03:39
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410555-81.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: J. de S.
D.
Advogado: Ivan Cadore (OAB: 26683/SC) Agravado: Jhonatas Weber EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E SUPRIMENTO JUDICIAL - TUTELA DE URGÊNCIA - SUPRIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA VIAGEM DE MENOR AO EXTERIOR - FIXAÇÃO DE RESIDÊNCIA NO ESTRANGEIRO - PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA - MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, CONTRA O PARECER.
Insurge-se a Requerente/Agravante contra decisão interlocutória proferida em primeiro grau, que deferiu parcialmente a tutela de urgência pleiteada.
Nos termos do § 3º do art. 300 do CPC, a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
No caso, pretende a Requerente/Agravante o suprimento judicial da autorização paterna para viagem de sua filha menor para o exterior, com o intuito de fixar residência em país estrangeiro.
No entanto, a concessão da mencionada medida traduz risco de irreversibilidade, já que, uma vez autorizada judicialmente a viagem para o exterior, e saindo a menor do Brasil, dificilmente poder-se-ia restabelecer o estado anterior da decisão.
Conquanto o genitor não participe ativamente da vida da menor, inexistindo notícia de eventual destituição do poder familiar, ainda é garantido ao pai o direito de ter a criança em sua companhia, mesmo que atualmente não o exerça.
Ademais, não foram colacionadas maiores elementos acerca da viagem ao exterior, como data de ida, itinerário, dentre outros, apenas constando a menção de que a Requerente/Agravante necessita mudar-se imediatamente.
Recomendável manter o indeferimento da tutela de urgência, por considerar ser esta a medida que melhor se coaduna com os interesses da infante, ao menos até que haja a regular instrução probatória.
Recurso conhecido e desprovido, contra o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
06/11/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 16:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
31/10/2023 03:35
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 03:33
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410555-81.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Agravante: J. de S.
D.
Advogado: Ivan Cadore (OAB: 26683/SC) Agravado: Jhonatas Weber Julgamento Virtual Iniciado -
30/10/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 15:31
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
18/10/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1410555-81.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: J. de S.
D.
Advogado: Ivan Cadore (OAB: 26683/SC) Agravado: Jhonatas Weber Criança/Ad: A.
V. de S.
W.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/10/2023 13:50
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 12:37
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 18:22
Recebidos os autos
-
10/10/2023 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 04:18
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410555-81.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: J. de S.
D.
Advogado: Ivan Cadore (OAB: 26683/SC) Agravado: Jhonatas Weber Dessa forma, ausentes os requisitos do art. 1.019, I, do Código de Processo Civil, recebo o recurso apenas em seu efeito devolutivo.
Intime-se o Agravado, para, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhes juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Após, colha-se o parecer da Douta Procuradoria-Geral de Justiça.
Intimem-se. -
11/09/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2023 15:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2023 13:34
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 06:42
Recebido pelo Distribuidor
-
03/07/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
03/07/2023 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
03/07/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410555-81.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: J. de S.
D.
Advogado: Ivan Cadore (OAB: 26683/SC) Agravado: J.
W.
Logo, converto em diligência o julgamento do recurso e determino a realização do estudo psicossocial com a família, a ser realizado pelo Serviço Psicossocial.
Devolva-se os autos à origem para a realização do estudo psicossocial, em caráter de urgência, em prazo não superior a 30 (trinta) dias.
Intimem-se. -
30/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/06/2023 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2023 08:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2023 08:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 00:29
INCONSISTENTE
-
26/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 17:15
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 17:15
Distribuído por sorteio
-
22/06/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1420732-75.2021.8.12.0000
Banco do Brasil SA
Roberto Rodrigues Advogados Associados
Advogado: Roberto Rodrigues
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/09/2023 09:01
Processo nº 0801584-42.2022.8.12.0017
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Ermelindo Aquino Bambil
Advogado: Cleonice Costa Farias Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/04/2023 08:35
Processo nº 0801584-42.2022.8.12.0017
Ermelindo Aquino Bambil
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/04/2022 18:25
Processo nº 1410612-02.2023.8.12.0000
Carlos Henrique Garcia Soares
Gabriel Fernando Garcia Soares
Advogado: Marcos Arouca Pereira Malaquias
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/06/2023 10:40
Processo nº 1410558-36.2023.8.12.0000
Leonardo Ferreira Borges
Juiz(A) de Direito da Vara Criminal da C...
Advogado: Leonardo Ferreira Borges
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/06/2023 17:10