TJMS - 2000559-10.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 08:39
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 08:39
Baixa Definitiva
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05/10/2023 08:37
Juntada de Outros documentos
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04/10/2023 08:26
Expedição de Ofício.
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04/10/2023 08:14
Transitado em Julgado em #{data}
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19/08/2023 01:12
Confirmada a intimação eletrônica
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19/08/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 01:32
Confirmada a intimação eletrônica
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15/08/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
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06/08/2023 01:37
Recebidos os autos
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06/08/2023 01:37
Confirmada a intimação eletrônica
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06/08/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 16:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/07/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000559-10.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Agravado: Ricardo Faldin da Silva Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - PRELIMINAR DE PRECLUSÃO - AFASTADA - MÉRITO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALTERAÇÃO DA CONDIÇÃO FINANCEIRA DA PARTE - ÔNUS DA PROVA DO IMPUGNANTE - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS HÁBEIS A FUNDAMENTAR A REVOGAÇÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A discussão acerca da gratuidade judicial pode ser debatida até 05 anos após o trânsito em julgado da decisão no processo que a concedeu.
Muito embora possa a parte adversa oferecer impugnação à justiça gratuita, o ônus de provar alteração na situação financeira do impugnado ou que tenha ele plenas condições de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, é do impugnante, mediante a juntada aos autos de documentos hábeis a justificar a revogação do benefício.
Demonstrada a impossibilidade de arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios, por estar a parte desprovida de recurso econômico financeiro, deve ser mantido o benefício da assistência judiciária gratuita.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/07/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 09:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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20/07/2023 09:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/07/2023 18:25
Conclusos para decisão
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18/07/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 01:01
Recebidos os autos
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14/07/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
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14/07/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 22:46
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 14:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/07/2023 14:52
INCONSISTENTE
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11/07/2023 04:20
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000559-10.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Agravado: Ricardo Faldin da Silva Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Diante destas considerações, presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso em seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao presente recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, inciso II, do CPC.
Vinda a resposta ou certificado o decurso do prazo, retornem os autos à conclusão.
Publique-se.
Intimem-se. -
10/07/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 15:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/07/2023 15:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/07/2023 15:42
Negado seguimento ao recurso
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03/07/2023 00:16
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 00:16
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 00:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/07/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000559-10.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Agravado: Ricardo Faldin da Silva Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/06/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 17:30
Conclusos para decisão
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29/06/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 17:30
Distribuído por prevenção
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29/06/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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