TJMS - 1411032-07.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2023 11:00
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2023 10:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/08/2023 09:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/08/2023 09:06
Recebidos os autos
-
04/08/2023 09:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/08/2023 09:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 12:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/08/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1411032-07.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: W.
B.
D.
F.
Paciente: J.
A.
C.
R.
Advogado: Wanderlei Bezerra Dantas Filho (OAB: 23531/MS) Impetrado: J. de D. da 2 V. da C. de B.
Interessado: M.
H.
P. do R.
Interessado: J.
O.
G.
Interessado: A. do R.
A.
Interessado: K.
A. de A.
EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (ARTIGOS 33 E 35 DA LEI N° 11343/2006 E ARTIGO 2º, CAPUT, §2º, DA LEI N° 12850/2013) - PRETENDIDA REVOGAÇÃO (DA DECRETAÇÃO) DE PRISÃO PREVENTIVA - CONDIÇÕES FAVORÁVEIS DA PACIENTE - ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO - REITERAÇÃO DE HABEAS CORPUS ANTERIOR - CIRCUNSTÂNCIAS E MOTIVOS DA PRISÃO PREVENTIVA JÁ ANALISADOS E DECIDIDOS EM HC ANTERIOR - INEXISTÊNCIA DE FATOS E/OU FUNDAMENTAÇÃO NOVAS - REITERAÇÃO FLAGRANTE - NÃO CONHECIMENTO.
Pretende o impetrante a análise de habeas corpus para deferir a revogação (da decretação) da prisão preventiva da paciente, alegando existência de constrangimento ilegal e condições pessoais favoráveis da mesma.
Contudo, em preliminar, manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça alega a ocorrência de reiteração da medida, visto a impetração de habeas corpus anterior, com o mesmo pedido e fundamentação, cuja decisão unânime da 1ª Câmara Criminal do TJMS denegou a ordem.
A reiteração do pedido, sem apresentar fatos ou fundamentação novas, não deve ser admitida quando se mostra evidente que a pretensão é idêntica à anterior, cujas razões foram amplamente analisadas e decididas, não se reconhecendo a pretensão da paciente.
O impetrante/paciente não comprovou nenhuma modificação da situação anterior, apta a permitir a concessão da medida.
Jurisprudência dominante não admite habeas corpus quando se tratar de mera reiteração de pedido já apreciado em momento anterior.
Portanto, diante da ausência de fundamentos novos, sejam de fato e/ou de direito, a reiteração se mostra caracterizada e o não conhecimento é medida que se impõe.
Com o parecer, acolhendo a preliminar da Procuradoria-Geral de Justiça, não conheço deste habeas corpus.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram a preliminar arguida pela PGJ e não conheceram do writ, nos termos do voto do relator.. -
31/07/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 14:27
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
18/07/2023 14:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/07/2023 16:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/07/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/07/2023 14:51
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/07/2023 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/07/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 13:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/07/2023 13:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/07/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1411032-07.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: W.
B.
D.
F.
Paciente: J.
A.
C.
R.
Advogado: Wanderlei Bezerra Dantas Filho (OAB: 23531/MS) Impetrado: J. de D. da 2 V. da C. de B.
Interessado: M.
H.
P. do R.
Interessado: J.
O.
G.
Interessado: A. do R.
A.
Interessado: K.
A. de A.
Por todo o exposto, indefiro a liminar pleiteada.
Requisitem-se informações a autoridade apontada como coatora.
Posteriormente, com ou sem a vinda das informações, encaminhe-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para sua manifestação de estilo.
Após, conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
03/07/2023 15:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/07/2023 14:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/07/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2023 13:38
Não Concedida a Medida Liminar
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03/07/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 00:17
INCONSISTENTE
-
03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1411032-07.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: W.
B.
D.
F.
Paciente: J.
A.
C.
R.
Advogado: Wanderlei Bezerra Dantas Filho (OAB: 23531/MS) Impetrado: J. de D. da 2 V. da C. de B.
Interessado: M.
H.
P. do R.
Interessado: J.
O.
G.
Interessado: A. do R.
A.
Interessado: K.
A. de A.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 30/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/06/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 08:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/06/2023 08:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/06/2023 08:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
30/06/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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