TJMS - 0047031-86.2012.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 11:33
Registro Processual
-
11/09/2024 17:20
Juntada de tipo de documento
-
11/09/2024 17:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/09/2024 17:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0047031-86.2012.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Itacir Fernandes Sebben Advogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB: 6090/MS) Advogado: Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB: 9666/MS) Agravado: Harmonia Administração e Participações Ltda Advogada: Ana Cristina Correa de Viana e Bandeira (OAB: 6950A/MS) Interessado: Wilson Bettini (Espólio) Advogado: Sérgio Antônio Meda (OAB: 6320/PR) Interessado: Cleiry Antônio da Silva Ávila Advogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB: 6090/MS) Advogado: Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB: 9666/MS) Interessado: Dorvil Afonso Vilela Neto Advogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB: 6090/MS) Advogado: Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB: 9666/MS) Interessado: Pedro Pires Advogada: Cleiri Fátima da Silva Ávila Rezende (OAB: 6045/MS) Interessada: Nadir Sebben Pires Advogada: Cleiri Fátima da Silva Ávila Rezende (OAB: 6045/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 35/44 do sequencial n. 50002).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
23/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0047031-86.2012.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Itacir Fernandes Sebben Advogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB: 6090/MS) Advogado: Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB: 9666/MS) Agravado: Harmonia Administração e Participações Ltda Advogada: Ana Cristina Correa de Viana e Bandeira (OAB: 6950A/MS) Interessado: Wilson Bettini (Espólio) Advogado: Sérgio Antônio Meda (OAB: 6320/PR) Interessado: Cleiry Antônio da Silva Ávila Advogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB: 6090/MS) Advogado: Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB: 9666/MS) Interessado: Dorvil Afonso Vilela Neto Advogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB: 6090/MS) Advogado: Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB: 9666/MS) Interessado: Pedro Pires Advogada: Cleiri Fátima da Silva Ávila Rezende (OAB: 6045/MS) Interessada: Nadir Sebben Pires Advogada: Cleiri Fátima da Silva Ávila Rezende (OAB: 6045/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
21/11/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0047031-86.2012.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Itacir Fernandes Sebben Advogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB: 6090/MS) Advogado: Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB: 9666/MS) Recorrido: Harmonia Administração e Participações Ltda Advogada: Ana Cristina Correa de Viana e Bandeira (OAB: 6950A/MS) Interessado: Wilson Bettini (Espólio) Advogado: Sérgio Antônio Meda (OAB: 6320/PR) Interessado: Cleiry Antônio da Silva Ávila Advogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB: 6090/MS) Advogado: Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB: 9666/MS) Interessado: Dorvil Afonso Vilela Neto Advogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB: 6090/MS) Advogado: Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB: 9666/MS) Interessado: Pedro Pires Advogada: Cleiri Fátima da Silva Ávila Rezende (OAB: 6045/MS) Interessada: Nadir Sebben Pires Advogada: Cleiri Fátima da Silva Ávila Rezende (OAB: 6045/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Itacir Fernandes Sebben. -
27/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0047031-86.2012.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Itacir Fernandes Sebben Advogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB: 6090/MS) Advogado: Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB: 9666/MS) Recorrido: Harmonia Administração e Participações Ltda Advogada: Ana Cristina Correa de Viana e Bandeira (OAB: 6950A/MS) Interessado: Wilson Bettini (Espólio) Advogado: Sérgio Antônio Meda (OAB: 6320/PR) Interessado: Cleiry Antônio da Silva Ávila Advogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB: 6090/MS) Advogado: Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB: 9666/MS) Interessado: Dorvil Afonso Vilela Neto Advogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB: 6090/MS) Advogado: Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB: 9666/MS) Interessado: Pedro Pires Advogada: Cleiri Fátima da Silva Ávila Rezende (OAB: 6045/MS) Interessada: Nadir Sebben Pires Advogada: Cleiri Fátima da Silva Ávila Rezende (OAB: 6045/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/07/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0047031-86.2012.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Wilson Bettini (Espólio) Advogado: Sérgio Antônio Meda (OAB: 6320/PR) Embargante: Itacir Fernandes Sebben Advogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB: 6090/MS) Advogado: Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB: 9666/MS) Embargado: Harmonia Administração e Participações Ltda Advogada: Ana Cristina Correa de Viana e Bandeira (OAB: 6950A/MS) Interessado: Cleiry Antônio da Silva Ávila Advogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB: 6090/MS) Advogado: Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB: 9666/MS) Interessado: Dorvil Afonso Vilela Neto Advogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB: 6090/MS) Advogado: Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB: 9666/MS) Interessado: Pedro Pires Advogada: Cleiri Fátima da Silva Ávila Rezende (OAB: 6045/MS) Interessada: Nadir Sebben Pires Advogada: Cleiri Fátima da Silva Ávila Rezende (OAB: 6045/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS - OMISSÃO SOBRE A INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO E SOBRE A OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA - INEXISTÊNCIA - QUESTÕES ANALISADAS DE MODO CLARO E COERENTE - CONTRADIÇÃO - NÃO CARACTERIZAÇÃO - QUESTÕES ANALISADAS DE MODO CLARO E COERENTE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do CPC/15, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou de questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
Não pode haver, em sede de Embargos de Declaração, questionamento originário, ou seja, impugnação de questão antes não alegada no recurso principal, ou mesmo rediscussão de questões já devidamente analisadas no julgamento. 3.
O Acórdão que analisa todos os pontos relevantes mencionados pelas partes no recurso originário (Apelação) não pode ser considerado omisso, e por essa razão inexiste defeito a ser corrigido quanto a esse aspecto. 4.
A contradição que dá ensejo ao recurso integrativo é aquela interna; ou seja, que decorre da constatação de que a fundamentação declinada não é adequada ao dispositivo; uma vez constatado que o acórdão embargado apresenta coerência entre sua fundamentação e o dispositivo, não há contradição a ser sanada. 5.
Não sendo constatado que a parte interpôs Embargos de Declaração com o intuito de procrastinar o andamento do feito, mas seu intento foi o de, indevidamente - porque incabível em sede de Embargos de Declaração -, reabrir a discussão da questão julgada, para que seus fundamentos sejam reanalisados, não é cabível a incidência da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. 7.
Ante a competência própria dos Tribunais Superiores, não é adequado que se interponha Embargos de Declaração com a finalidade de forçar o Tribunal de Justiça a se manifestar, após encerrado o julgamento: a) acerca de eventual violação aos próprios dispositivos legais analisados e aplicados pelo Acórdão embargado; ou, ainda b) sobre possíveis ofensas reflexas ou indiretas à outras normas, antes não alegadas pelas partes - e, por isso, não analisadas pelo Acórdão -, ocorridas em decorrência do que fora decidido no julgamento.
Precedentes do STJ. 8.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram ambos os embargos, nos termos do voto do relator.
Julgamento conforme a técnica de julgamento do art. 942, do CPC. -
26/02/2023 23:20
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2023 23:20
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2023 23:20
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2023 23:20
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2023 23:20
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2023 23:20
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2023 23:20
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2023 23:20
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2023 23:20
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2023 23:20
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2023 23:20
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2023 23:20
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2023 23:20
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2023 23:20
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2023 23:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/02/2023 23:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/04/2022 09:12
Registro Processual
-
01/04/2022 09:11
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 12:50
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 01:15
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 00:01
Publicação
-
23/03/2022 07:06
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 16:29
Provimento
-
22/03/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 17:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/03/2022 07:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/03/2022 13:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/02/2022 13:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/02/2022 12:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/02/2022 13:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2022 09:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/02/2022 14:00
Deliberação em Sessão
-
09/02/2022 14:00
Deliberação em Sessão
-
01/02/2022 00:01
Publicação
-
31/01/2022 11:29
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 08:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/11/2021 08:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/11/2021 07:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/11/2021 07:02
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 14:00
Deliberação em Sessão
-
29/10/2021 00:01
Publicação
-
28/10/2021 12:47
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 15:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/10/2021 15:03
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 14:00
Deliberação em Sessão
-
21/10/2021 16:50
Juntada de tipo de documento
-
21/10/2021 16:50
Juntada de tipo de documento
-
21/10/2021 16:50
Juntada de tipo de documento
-
21/10/2021 16:50
Juntada de tipo de documento
-
21/10/2021 16:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/10/2021 16:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/10/2021 08:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/10/2021 16:28
Expedição de "tipo de documento".
-
19/10/2021 15:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/10/2021 15:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/10/2021 00:01
Publicação
-
18/10/2021 11:49
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 10:35
Inclusão em Pauta
-
29/09/2021 13:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/09/2021 12:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/08/2021 14:14
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 14:00
Deliberação em Sessão
-
25/08/2021 06:17
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 00:01
Publicação
-
24/08/2021 13:00
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 09:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/08/2021 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 17:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/08/2021 17:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/08/2021 17:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/08/2021 15:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/08/2021 15:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/08/2021 07:12
Publicação
-
17/08/2021 07:09
Publicação
-
04/08/2021 09:51
Juntada de tipo de documento
-
04/08/2021 09:51
Juntada de tipo de documento
-
04/08/2021 09:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/08/2021 09:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/07/2021 08:49
Inclusão em Pauta
-
30/07/2021 08:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/07/2021 18:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/07/2021 15:44
Juntada de tipo de documento
-
09/07/2021 15:44
Juntada de tipo de documento
-
09/07/2021 15:44
Juntada de tipo de documento
-
09/07/2021 15:44
Juntada de tipo de documento
-
09/07/2021 15:44
Juntada de tipo de documento
-
09/07/2021 15:44
Juntada de tipo de documento
-
09/07/2021 15:44
Juntada de tipo de documento
-
09/07/2021 15:43
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/07/2021 15:43
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/06/2021 13:56
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 03:18
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 00:01
Publicação
-
29/06/2021 11:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/06/2021 07:02
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 17:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/06/2021 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 17:19
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/06/2021 00:20
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 00:20
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
28/06/2021 00:01
Publicação
-
25/06/2021 07:06
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 15:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/06/2021 15:55
Expedição de "tipo de documento".
-
24/06/2021 15:55
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
24/06/2021 15:50
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 14:30
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 14:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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