TJMS - 0804016-50.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 11:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/03/2024 11:50
INCONSISTENTE
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23/02/2024 16:07
Baixa Definitiva
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23/02/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 16:03
Recebidos os autos
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29/09/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 14:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804016-50.2020.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Francisco Gabriel da Silva Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 29/35 - sequencial 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
28/09/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 13:51
Publicado #{ato_publicado} em 28/09/2023.
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28/09/2023 11:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/09/2023 11:08
Recurso Especial não admitido
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27/09/2023 18:57
Conclusos para admissibilidade recursal
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27/09/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 06:25
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804016-50.2020.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Francisco Gabriel da Silva Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
05/09/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 10:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/09/2023 10:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/09/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804016-50.2020.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Francisco Gabriel da Silva Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Recorrido: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por FRANCISCO GABRIEL DA SILVA.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804016-50.2020.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Francisco Gabriel da Silva Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Recorrido: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804016-50.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Francisco Gabriel da Silva Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MÉRITO - AUTOR QUE NÃO RECONHECE O CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO QUE MOTIVOU DESCONTOS DE PARCELAS NO SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO - REFINANCIAMENTO DE DÍVIDA PRETÉRITA - REGULARIDADE DO DÉBITO - CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Tendo a parte autora alterado a verdade dos fatos, utilizando-se do processo para conseguir objetivo ilegal, consistente no seu enriquecimento ilícito, há de ser mantida a aplicação da pena por litigância de má-fé, fixada na decisão recorrida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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