TJMS - 1602174-03.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 07:54
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 07:53
Baixa Definitiva
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28/09/2023 07:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/09/2023 12:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/09/2023 12:30
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1602174-03.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Suscitante: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Coxim Suscitado: Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Adjunto Civel da Comarca de Coxim Interessada: Maria José Pereira Holsback Advogado: Miron Coelho Vilela (OAB: 3735/MS) Interessado: João Adão Pereira EMENTA - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - LOCALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DO EXECUTADO - NECESSIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL NÃO DEMONSTRADA - EXAURIMENTO DAS DILIGÊNCIAS POSSÍVEIS - EXECUTADO NÃO LOCALIZADO - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 53, §4º, DA LEI FEDERAL N.º 9.099/1995 - NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CÍVEL - CONFLITO NEGATIVO PROCEDENTE.
O juízo suscitado deve exaurir as diligências possíveis para localizar o endereço do executado.
Para tanto, deve utilizar-se do sistema RENAJUD, INFOJUD, SISBAJUD, bem como requerer informação aos órgãos públicos e concessionárias públicas, para localização do endereço do executado.
Sendo necessária citação por edital, no âmbito de processo de execução extrajudicial, não cabe a remessa dos autos ao juízo comum devendo-se observar o que dispõe o artigo 53, §4º, da Lei Federal n.º 9.099/1995.
Conflito negativo procedente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram procedente o conflito, nos termos do voto do Relator. -
31/08/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 17:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2023 17:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/08/2023 16:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 19:33
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 19:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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25/08/2023 16:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/07/2023 18:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/07/2023 17:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/07/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1602174-03.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Suscitante: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Coxim Suscitado: Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Adjunto Civel da Comarca de Coxim Interessada: Maria José Pereira Holsback Advogado: Miron Coelho Vilela (OAB: 3735/MS) Interessado: João Adão Pereira A Juíza de Direito da 2ª Vara da comarca de Coxim suscita conflito negativo de competência em face da Juíza de Direito da Vara do Juizado Especial Adjunto Cível da mesma comarca.
Discute-se a competência para julgamento da Ação de Execução de Título Extrajudicial de n.º 0802890-69.2019.8.12.0011.
Assim, recebo o presente conflito de competência.
Oficie-se à magistrada suscitada para, no prazo de 10 dias, prestar informações.
Nos termos do artigo 955 do Código de Processo Civil, designo a Juíza de Direito suscitante para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes. À Coordenadoria respectiva, para as providências legais.
Prestadas as informações, voltem conclusos. -
06/07/2023 16:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/07/2023 16:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/07/2023 16:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/07/2023 16:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/07/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 15:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/07/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 05:52
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 05:52
INCONSISTENTE
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04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1602174-03.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Suscitante: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Coxim Suscitado: Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Adjunto Civel da Comarca de Coxim Interessada: Maria José Pereira Holsback Advogado: Miron Coelho Vilela (OAB: 3735/MS) Interessado: João Adão Pereira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 09:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/07/2023 09:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/07/2023 09:06
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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03/07/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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