TJMS - 1411080-63.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2023 16:37
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 16:36
Baixa Definitiva
-
30/08/2023 16:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/08/2023 14:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 14:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/08/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 13:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/07/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411080-63.2023.8.12.0000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Valdomiro Crusco Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Agravado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE QUANTIA PROVENIENTE DE CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - ALTERAÇÃO DE POSICIONAMENTO - IMPENHORABILIDADE - ART. 833, IV E X DO CPC - IMPOSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE - COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
I.
Após atentamente examinar a discussão debatida, mostra-se necessário alterar meu posicionamento sobre a matéria, de modo a impedir a penhora de rendimentos da parte devedora para saldar dívida de natureza não alimentar.
II.
Nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil, são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões (...), tendo os §§ 1° e 2° estabelecido exceções para a "execução de dívida relativa ao próprio bem" e para o "pagamento de prestação alimentícia", bem como "às importâncias excedentes a 50 salários-mínimos mensais", o que não se aplica à hipótese vertente, em que o valor cobrado provém de condenação à multa por litigância de má-fé.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
27/07/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 09:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
26/07/2023 10:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/07/2023 14:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/07/2023 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/07/2023 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/07/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 04:04
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411080-63.2023.8.12.0000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Valdomiro Crusco Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Agravado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Posto isso, CONCEDO o efeito suspensivo pleiteado pelo agravante, recebendo o presente agravo de instrumento em ambos os efeitos legais, pois os fundamentos trazidos no recurso são relevantes e o prosseguimento da execução é suscetível de causar a parte executada dano grave de difícil ou incerta reparação.
Dê-se ciência ao Juízo de primeiro grau, com urgência.
Intime-se o agravado, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, para que responda ao presente agravo no prazo de 15 dias.
Vinda a resposta ou certificado o decurso do prazo, retornem os autos à conclusão. -
04/07/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 16:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 12:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/07/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 12:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2023 12:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2023 09:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 09:55
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
04/07/2023 06:08
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411080-63.2023.8.12.0000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Valdomiro Crusco Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Agravado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 09:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/07/2023 09:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/07/2023 09:41
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
03/07/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1411172-41.2023.8.12.0000
Andre Lima Sousa
Juiz(A) de Direito da 1 Vara da Comarca ...
Advogado: Andre Lima Sousa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/07/2023 09:31
Processo nº 1411171-56.2023.8.12.0000
Andre Lima Sousa
Juiz(A) de Direito da 1 Vara da Comarca ...
Advogado: Andre Lima Sousa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/07/2023 09:30
Processo nº 1411163-79.2023.8.12.0000
Natam Padilha
Chubb Seguros Brasil S.A.
Advogado: Darci Cristiano de Oliveira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/08/2023 13:41
Processo nº 1411138-66.2023.8.12.0000
Helaine Francisca da Maia
Roberto Vinicius Held Teixeira
Advogado: Vinicio Fehlauer Mendes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/07/2023 09:41
Processo nº 1411082-33.2023.8.12.0000
Nilton Alves Dias
Ana Claudia de Campos Nascimento
Advogado: Gustavo de Lima Affini
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/07/2023 09:42