TJMS - 0800071-52.2016.8.12.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 13:58
Arquivado Definitivamente
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21/08/2023 13:44
Transitado em Julgado em #{data}
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27/07/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800071-52.2016.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Amalio Vera Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - EMPRÉSTIMO - COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO - AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVA PELA PARTE AUTORA A FIM DE DEMONSTRAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO - RECURSO DESPROVIDO. 1 - Rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa, por ausência de realização de perícia, se as provas documentais são suficientes para o julgamento do mérito da causa e ante a comprovação de transferência do numerário. 2 - Restando comprovada a contratação do empréstimo consignado e a ausência de qualquer vício no instrumento celebrado com a consumidora, além da efetiva transferência do montante contratado, a improcedência do feito é medida que se impõe. 3 - Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/07/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 15:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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21/07/2023 10:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/07/2023 00:15
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 00:15
INCONSISTENTE
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05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800071-52.2016.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Amalio Vera Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/07/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 17:25
Conclusos para decisão
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03/07/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 17:25
Distribuído por prevenção
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03/07/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 19:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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