TJMS - 1411195-84.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 20:34
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 20:33
Baixa Definitiva
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21/09/2023 20:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/09/2023 08:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/09/2023 08:44
Transitado em Julgado em #{data}
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28/08/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 03:22
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411195-84.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Percilia Teixeira de Souza Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MÉRITO - PENHORA DE 10% (DEZ POR CENTO) DO SALÁRIO DO DEVEDOR - POSSIBILIDADE - EXCEÇÃO À REGRA DO ART. 833, IV, DO CPC/15 - NECESSIDADE DE GARANTIA DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO - DECISÃO MANTIDA RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Conforme restou decidido no julgamento do IRDR 6/TJMS (autos n. 1403693-36.2019.8.12.0000/50000), é possível a mitigação da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 833, IV, do Código de Processo Civil, como forma de garantir satisfação de dívida não alimentar, limitada a 30% (trinta por cento) do salário do devedor, desde que a constrição não comprometa a subsistência deste, ficando tal análise a critério casuístico do Juiz.
Na hipótese dos autos, a penhora de 10% (dez por cento) sobre a verba salarial até a extinção da dívida, perfaz-se quantia razoável, que não pode ser tida como excessiva ou que venha a colocar em risco a subsistência da parte executada, ora recorrente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/08/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 16:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/08/2023 14:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/08/2023 07:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/08/2023 10:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2023 10:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/07/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 02:59
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411195-84.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Percilia Teixeira de Souza Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Assim, recebo o presente agravo de instrumento apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observado o disposto no caput do art. 219 do CPC/15, à luz dos entendimentos expostos nos Enunciados 267 e 268, ambos do Fórum Permanente de Processualistas Civis.
Comunique-se ao juiz da causa.
Dispenso informações.
Oportunamente, voltem conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/07/2023 14:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/07/2023 13:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/07/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 11:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/07/2023 11:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/07/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 00:23
INCONSISTENTE
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05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411195-84.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Percilia Teixeira de Souza Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/07/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 16:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/07/2023 16:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/07/2023 16:42
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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03/07/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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