TJMS - 1411196-69.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 12:37
Baixa Definitiva
-
29/01/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 03:20
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/09/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/09/2024 14:21
INCONSISTENTE
-
29/08/2024 13:06
Baixa Definitiva
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29/08/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 18:16
Recebidos os autos
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19/04/2024 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/04/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/04/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1411196-69.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Sibele Barata da Cruz Ribeiro Advogado: Pedro Puttini Mendes (OAB: 16518/MS) Agravada: Marcela Nabiha Vital Rasslan Advogada: Marcela Nabiha Vital Rasslan (OAB: 21122/MS) Agravada: Katarina de Carvalho Figueiredo Viana Advogada: Marcela Nabiha Vital Rasslan (OAB: 21122/MS) Agravado: Katarina de Carvalho Figueiredo Viana Advogada: Marcela Nabiha Vital Rasslan (OAB: 21122/MS) Agravado: Fabio Ricardo Trad Advogada: Marcela Nabiha Vital Rasslan (OAB: 21122/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 37/50 do sequencial n. 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
15/04/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 16:25
Publicado #{ato_publicado} em 12/04/2024.
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12/04/2024 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/04/2024 13:20
Recurso Especial não admitido
-
10/04/2024 10:46
Conclusos para admissibilidade recursal
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09/04/2024 20:05
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 09:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/03/2024 09:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/03/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1411196-69.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sibele Barata da Cruz Ribeiro Advogado: Pedro Puttini Mendes (OAB: 16518/MS) Recorrido: Marcela Nabiha Vital Rasslan Advogada: Marcela Nabiha Vital Rasslan (OAB: 21122/MS) Recorrido: Katarina de Carvalho Figueiredo Viana Advogada: Marcela Nabiha Vital Rasslan (OAB: 21122/MS) Recorrido: Fábio Ricardo Trad Advogada: Marcela Nabiha Vital Rasslan (OAB: 21122/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
31/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411196-69.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Sibele Barata da Cruz Ribeiro Advogado: Pedro Puttini Mendes (OAB: 16518/MS) Agravado: Marcela Nabiha Vital Rasslan Advogada: Marcela Nabiha Vital Rasslan (OAB: 21122/MS) Agravado: Katarina de Carvalho Figueiredo Viana Advogada: Marcela Nabiha Vital Rasslan (OAB: 21122/MS) Agravado: Fábio Ricardo Trad Advogada: Marcela Nabiha Vital Rasslan (OAB: 21122/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRELIMINARES CONTRARRECURSAIS - PRECLUSÃO E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - REJEITADAS - MÉRITO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - CONSTRIÇÃO JUDICIAL QUE RECAI SOBRE IMÓVEL EM CONDOMÍNIO DE EX-CÔNJUGES - ALEGAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - ÔNUS DA PROVA DO CREDOR, QUE SE DESINCUMBIU DE SEU MISTER - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A tese da impenhorabilidade do bem de família pode ser alegada em sede de exceção de pré-executividade, até mesmo porque, embora a adjudicação seja considerada perfeita, acabada e irretratável com a assinatura do respectivo auto, o aperfeiçoamento do ato somente ocorre com o registro da Carta de Arrematação na Matrícula do bem, no Cartório competente, o que não ocorreu no caso dos autos.
Preliminares rejeitadas.
Para o reconhecimento da impenhorabilidade da pequena propriedade rural não se exige que o imóvel seja a moradia do executado, impondo-se, contudo, que o bem seja o meio de sustento do devedor e de sua família, que ali desenvolverá a atividade agrícola.
O ônus da prova é imputado ao exequente em razão do direito fundamental à moradia, prezando-se, dessa forma, pela proteção da família, e não do patrimônio do devedor.
Circunstância dos autos em que a prova produzida pela agravante é insuficiente para infirmar a conclusão de ausência de exploração da área para fins de subsistência comprovada pelos agravados.
O fato de o imóvel sobre o qual recaiu a constrição ainda encontrar-se registrado em nome de ambos os cônjuges, sem qualquer demarcação, em nada influenciará no cumprimento do mandado de adjudicação e imissão de posse, porquanto recairá sobre os 50% (cinquenta por cento) pertencentes à agravante, sendo certo que, eventual insurgência quanto à divisão do referido imóvel, com a determinação da fração destinada aos agravados, é matéria estranha aos autos originários e envolve direito de terceiro (ex-cônjuge), não podendo a agravante insurgir-se em face do direito alheio (art. 18 do CPC).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, afastaram as preliminares e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411196-69.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Sibele Barata da Cruz Ribeiro Advogado: Pedro Puttini Mendes (OAB: 16518/MS) Agravado: Marcela Nabiha Vital Rasslan Advogada: Marcela Nabiha Vital Rasslan (OAB: 21122/MS) Agravado: Katarina de Carvalho Figueiredo Viana Advogada: Marcela Nabiha Vital Rasslan (OAB: 21122/MS) Agravado: Fábio Ricardo Trad Advogada: Marcela Nabiha Vital Rasslan (OAB: 21122/MS) Em respeito ao que dispõe o art. 9º e 10 do CPC/2015, impõe-se a intimação da agravante para se manifestar acerca da preliminar de preclusão e inadequação da via eleita suscitada pelos agravados em contraminuta recursal (f. 834-846).
Intime-se. -
12/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411196-69.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Sibele Barata da Cruz Ribeiro Advogado: Pedro Puttini Mendes (OAB: 16518/MS) Agravado: Marcela Nabiha Vital Rasslan Advogada: Marcela Nabiha Vital Rasslan (OAB: 21122/MS) Agravado: Katarina de Carvalho Figueiredo Viana Advogada: Marcela Nabiha Vital Rasslan (OAB: 21122/MS) Agravado: Fábio Ricardo Trad Advogada: Marcela Nabiha Vital Rasslan (OAB: 21122/MS) Pelo exposto, atribuo efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, sustando os efeitos da decisão hostilizada que deferiu a imissão de posse dos imóveis adjudicados em favor dos agravados.
Intime-se o agravado para, querendo, responder ao presente recurso no prazo legal.
Oficie-se ao juiz da causa, requisitando-lhe informações acerca da demanda, inclusive no que toca à eventual retratação.
Oportunamente , voltem conclusos para julgamento. -
05/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411196-69.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Sibele Barata da Cruz Ribeiro Advogado: Pedro Puttini Mendes (OAB: 16518/MS) Agravado: Marcela Nabiha Vital Rasslan Advogada: Marcela Nabiha Vital Rasslan (OAB: 21122/MS) Agravado: Katarina de Carvalho Figueiredo Viana Advogada: Marcela Nabiha Vital Rasslan (OAB: 21122/MS) Agravado: Fábio Ricardo Trad Advogada: Marcela Nabiha Vital Rasslan (OAB: 21122/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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