STJ - 1411196-69.2023.8.12.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 14:33
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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16/08/2024 14:33
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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25/06/2024 05:05
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 25/06/2024
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24/06/2024 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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21/06/2024 20:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 25/06/2024
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21/06/2024 20:40
Não conhecido o recurso de SIBELE BARATA DA CRUZ
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15/05/2024 15:11
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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15/05/2024 15:00
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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19/04/2024 16:17
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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16/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1411196-69.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Sibele Barata da Cruz Ribeiro Advogado: Pedro Puttini Mendes (OAB: 16518/MS) Agravada: Marcela Nabiha Vital Rasslan Advogada: Marcela Nabiha Vital Rasslan (OAB: 21122/MS) Agravada: Katarina de Carvalho Figueiredo Viana Advogada: Marcela Nabiha Vital Rasslan (OAB: 21122/MS) Agravado: Katarina de Carvalho Figueiredo Viana Advogada: Marcela Nabiha Vital Rasslan (OAB: 21122/MS) Agravado: Fabio Ricardo Trad Advogada: Marcela Nabiha Vital Rasslan (OAB: 21122/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 37/50 do sequencial n. 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
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