TJMS - 1411210-53.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 13:29
Arquivado Definitivamente
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18/09/2023 13:29
Baixa Definitiva
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18/09/2023 13:28
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 07:29
Expedição de Ofício.
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18/09/2023 07:18
Transitado em Julgado em #{data}
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23/08/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411210-53.2023.8.12.0000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Jó Medeiros de Aquino Advogado: Renato Dias dos Santos (OAB: 19564/MS) Agravada: Mariana Baís Mujica Agravada: Joana Bais Mujicacordenonssi EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE PASSAGEM FORÇADA.
TUTELA ANTECIPADA - REQUISITOS - PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO - NÃO ATENDIDOS.
NECESSIDADADE DE REGULAR INSTRUÇÃO DO FEITO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A antecipação de tutela depende da verificação dos requisitos de probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso, é imprescindível a regular instrução do feito para realização de prova pericial, não somente para indicar com precisão o local da passagem, mas também para aferir o valor da indenização financeira devida às requeridas, nos moldes do art. 1.285 do CC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/08/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 17:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/08/2023 11:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/08/2023 10:44
Conclusos para decisão
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16/08/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1411210-53.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Jó Medeiros de Aquino Advogado: Renato Dias dos Santos (OAB: 19564/MS) Embargada: Mariana Baís Mujica Embargada: Joana Bais Mujicacordenonssi Posto isso, rejeito os embargos de declaração opostos por Jó Medeiros de Aquino. -
27/07/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/07/2023 08:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1411210-53.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Jó Medeiros de Aquino Advogado: Renato Dias dos Santos (OAB: 19564/MS) Embargada: Mariana Baís Mujica Embargada: Joana Bais Mujicacordenonssi Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Jó Medeiros de Aquino para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca de eventual inovação recursal em sede de embargos de declaração, bem como quanto à supressão de instância em razão da juntada de documentos que não forma objeto de exame pela instância de origem.
Publique-se e intime-se. -
19/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1411210-53.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Jó Medeiros de Aquino Advogado: Renato Dias dos Santos (OAB: 19564/MS) Embargada: Mariana Baís Mujica Embargada: Joana Bais Mujicacordenonssi Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/07/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411210-53.2023.8.12.0000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Jó Medeiros de Aquino Advogado: Renato Dias dos Santos (OAB: 19564/MS) Agravada: Mariana Baís Mujica Agravada: Joana Bais Mujicacordenonssi Assim, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal a fim de determinar o desbloqueio da verba penhorada.
Comunique-se ao MM Juiz(a) a quo.
Intimem-se o agravado para responder, querendo, no prazo de 15 dias, na forma prevista no inciso II do art. 1.019, do Código de Processo Civil. -
07/07/2023 16:11
Juntada de Outros documentos
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07/07/2023 13:40
Expedição de Ofício.
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07/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 17:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/07/2023 17:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/07/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 00:24
INCONSISTENTE
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05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411210-53.2023.8.12.0000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Jó Medeiros de Aquino Advogado: Renato Dias dos Santos (OAB: 19564/MS) Agravada: Mariana Baís Mujica Agravada: Joana Bais Mujicacordenonssi Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/07/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 18:35
Conclusos para decisão
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03/07/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 18:35
Distribuído por sorteio
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03/07/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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