TJMS - 1411209-68.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 18:06
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 18:05
Baixa Definitiva
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28/09/2023 18:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/09/2023 07:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/09/2023 07:15
Transitado em Julgado em #{data}
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03/09/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 15:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/08/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411209-68.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Cid Humberto Leal Junior Eireli Advogada: Carolina Darcy Daurea Ribeiro (OAB: 17296/MS) Advogado: Fabiano Silva Borba (OAB: 20107/MS) Agravada: Santander Brasil Administradora de Consórcio Ltda Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA - EMPRESÁRIO INDIVIDUAL - CONFUSÃO PATRIMONIAL - REQUISITOS DEMONSTRADOS.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Em se tratando de empresário individual, não há duas pessoas distintas, havendo também confusão patrimonial.
Comprovada a hipossuficiência financeira, deve ser deferida a justiça gratuita.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
22/08/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 16:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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10/08/2023 14:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/08/2023 18:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/08/2023 18:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/08/2023 16:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/08/2023 16:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/08/2023 16:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/07/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/07/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 03:24
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411209-68.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Cid Humberto Leal Junior Eireli Advogada: Carolina Darcy Daurea Ribeiro (OAB: 17296/MS) Advogado: Fabiano Silva Borba (OAB: 20107/MS) Agravada: Santander Brasil Administradora de Consórcio Ltda Conclusão: Assim, defiro o pedido de antecipação da tutela para conceder o benefício da justiça gratuita ao agravante.
Comunique-se e requisite-se ao MM Juiz a quo informações acerca da causa e sobre o cumprimento do art.1.018 do CPC.
Intime-se o agravado para responder, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma prevista no inciso II do art. 1.019, do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se. -
11/07/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 15:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/07/2023 13:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/07/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 11:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/07/2023 11:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/07/2023 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 13:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/07/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411209-68.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Cid Humberto Leal Junior Eireli Advogada: Carolina Darcy Daurea Ribeiro (OAB: 17296/MS) Advogado: Fabiano Silva Borba (OAB: 20107/MS) Agravada: Santander Brasil Administradora de Consórcio Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/07/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 18:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/07/2023 18:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/07/2023 18:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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03/07/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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