TJMS - 0800766-77.2018.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 12:52
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 10:09
Transitado em Julgado em #{data}
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14/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 17:42
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:42
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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13/09/2023 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 12:29
Juntada de Certidão
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13/09/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800766-77.2018.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Wilson Roberto Victorio Santos (OAB: 6726/MS) Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Vanilton Pereira do Nascimento (Espólio) Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - SEGURO DPVAT - FALTA DE PAGAMENTO OU PRÉVIO REQUERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA - AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA PAGAMENTO DO SEGURO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
A falta de comprovação do pagamento do prêmio ou de prévio requerimento na via administrativo, não impede o ajuizamento da demanda de cobrança com base no seguro obrigatório DPVAT ou autoriza a recusa de indenização.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Ary Raghiant Neto, vencidos o Relator e o 4º Vogal.
Julgamento em conformidade com o art. 942 do CPC. -
12/09/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 14:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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01/09/2023 12:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/09/2023 11:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 15:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/08/2023 12:19
Conclusos para decisão
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08/08/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 11:05
Recebidos os autos
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08/08/2023 11:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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08/08/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 04:01
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800766-77.2018.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Wilson Roberto Victorio Santos (OAB: 6726/MS) Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Vanilton Pereira do Nascimento (Espólio) Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Vistos, etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso de Apelação interposto a f.534/545 em ambos efeitos.
Colha-se parecer da Procuradoria de Justiça.
Depois, à conclusão para julgamento.
Intime-se. -
10/07/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 12:59
Juntada de Certidão
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10/07/2023 11:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/07/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 06:30
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 06:30
INCONSISTENTE
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04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800766-77.2018.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Wilson Roberto Victorio Santos (OAB: 6726/MS) Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Vanilton Pereira do Nascimento (Espólio) Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 10:51
Conclusos para decisão
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03/07/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 10:51
Distribuído por sorteio
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03/07/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 18:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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