TJMS - 1411227-89.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 09:43
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 09:43
Baixa Definitiva
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27/10/2023 09:42
Transitado em Julgado em #{data}
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09/10/2023 10:08
Recebidos os autos
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09/10/2023 10:08
Confirmada a intimação eletrônica
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02/10/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 14:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/10/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1411227-89.2023.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Elaine Regina Vasconcelos de Souza Advogado: Carlos Alberto de Jesus Junior (OAB: 28343/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Agravado: Diretora da Escola Estadual de Eldorado Agravado: Secretária de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul EMENTA - AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA - PROFESSOR TEMPORÁRIO - REVOGAÇÃO DE AULAS - MEDIDA PRELIMINAR DE URGÊNCIA - INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - ALEGAÇÃO DE PERSEGUIÇÃO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE PELA VIA DO MANDADO DE SEGURANÇA - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
O Mandado de Segurança é via inadequada quando as argumentações da parte impõem a dilação probatória.
Na espécie, a agravante se insurge contra o ato preliminar de urgência em procedimento administrativo disciplinar, que determinou imediata revogação das aulas no contrato de professor temporário, diante da acusação de assédio ou importunação sexual contra aluna da rede pública.
Consta do procedimento administrativo que a medida foi respaldada em boletim de ocorrência e atas de reuniões havidas pelas administração, com participação da agravante, que as assinou.
Afastar o teor de tais documentos impõe dilação probatória.
Quando o agravante não apresenta qualquer argumento capaz de infirmar a decisão agravada, inviável a retratação do posicionamento exarado, devendo ser mantido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/09/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 14:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/09/2023 01:04
Confirmada a intimação eletrônica
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25/09/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 14:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/09/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 02:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/09/2023 02:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1411227-89.2023.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Elaine Regina Vasconcelos de Souza Advogado: Carlos Alberto de Jesus Junior (OAB: 28343/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Agravado: Diretora da Escola Estadual de Eldorado Agravado: Secretária de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/09/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 13:47
Conclusos para decisão
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13/09/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1411227-89.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Impetrante: Elaine Regina Vasconcelos de Souza Advogado: Carlos Alberto de Jesus Junior (OAB: 28343/MS) Impetrado: Diretora da Escola Estadual de Eldorado Impetrado: Secretária de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul Ante o exposto, com fulcro no art. 6º, § 5º, no art. 10º, caput, todos da Lei 12.016/09, c/c os arts. 17, primeira parte, 330, III, 485, I e VI, parte final, todos do CPC/2015, indefiro desde logo a inicial, extinguindo o processo sem resolução do mérito.
Condeno a autora no pagamento das custas processuais, ficando diferida a cobrança pelo fato de ser beneficiária da gratuidade processual, hipótese em que as obrigações da sucumbência ficam sob condição suspensiva de exigibilidade (§ 3º, art. 98, CPC/2015). -
18/07/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1411227-89.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Impetrante: Elaine Regina Vasconcelos de Souza Advogado: Carlos Alberto de Jesus Junior (OAB: 28343/MS) Impetrado: Diretora da Escola Estadual de Eldorado Impetrado: Secretária de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul intime-se a parte para que emende a petição inicial, acostando aos autos a prova do ato coator (ato administrativo do desligamento e/ou sua publicação) e a prova do direito líquido e certo, notadamente o último contrato firmado com o Estado, sob pena de não reunir os autos os requisitos necessários ao recebimento do presente Mandado de Segurança. -
05/07/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1411227-89.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Impetrante: Elaine Regina Vasconcelos de Souza Advogado: Carlos Alberto de Jesus Junior (OAB: 28343/MS) Impetrado: Diretora da Escola Estadual de Eldorado Impetrado: Secretária de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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