TJMS - 0837081-05.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2025 12:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Helen Cristina Cabral Ferreira (OAB 11782/MS), Leonardo Flores Sorgatto (OAB 16258/MS), Thaise Siqueira Sorgatto (OAB 25441/MS) Processo 0837081-05.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mateus dos Santos de Souza - Exectdo: Hedge Desenvolvimento Urbano Ltda - Tendo em vista que as partes são capazes ou devidamente representadas para exercerem, os atos da vida civil e, ainda, que o acordo possui objeto lícito, deve este ser homologado.
Posto isso, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes, às f. 360/363, com fundamento no artigo 487, III, "b", do CPC.
Custas iniciais na forma do acordado.
Isentas às partes de eventuais, custas remanescentes (art. 90, § 3º, CPC).
Levante a serventia eventuais constrições em desfavor dos requeridos.
Tendo em vista o acordo homologado, proceda-se, a serventia, a imediata certificação do trânsito em julgado.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquive-se. -
08/01/2025 20:31
Publicado #{ato_publicado} em 08/01/2025.
-
08/01/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 09:03
Recebidos os autos
-
07/01/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 09:03
Homologada a Transação
-
29/11/2024 14:26
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Helen Cristina Cabral Ferreira (OAB 11782/MS), Leonardo Flores Sorgatto (OAB 16258/MS), Thaise Siqueira Sorgatto (OAB 25441/MS) Processo 0837081-05.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mateus dos Santos de Souza - Exectdo: Hedge Desenvolvimento Urbano Ltda - Vistos, etc. 1 - A inicial preenche os requisitos do art. 524, do Código de Processo Civil, razão pela qual, nos termos do art. 523, do CPC, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. 1.1 A intimação realizar-se-á na forma do art. 513, §§ 2º e 3º, do CPC, sendo que, no caso de devedor citado por edital na fase de conhecimento, ex vi do art. 513, § 2º, inciso I, deverá a serventia promover a intimação por edital com prazo de vinte dias, ou, nos termos do art. 513, § 4o, do CPC, se o presente cumprimento de sentença, da data do protocolo, ultrapassou um ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto art. 274, parágrafo único (presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.) e art. 513, § 3º, ambos do CPC. 1.2 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo docaput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC 523, § 1º). 1.3 Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto nocaput, a multa e os honorários previstos no § 1oincidirão sobre o restante (CPC 523, § 2º). 1.4 Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC 523, § 3º). 1.5 Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 2 Transcorrido o prazo previsto para o pagamento sem que o tenha sido feito voluntariamente, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, que somente poderá versar sobre as hipóteses previstas do art. 525, § 1º, incisos I a VII, do CPC. 2.1 Independente de nova intimação, se decorrido o prazo para pagamento sem o adimplemento, poderá a parte exequente requerer pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 2.2 - A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto noart. 523 (CPC 517), e, a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (CPC 782, § 3º). 3 O executado, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, poderá comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo (CPC 526, oportunidade em que o autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (CPC 526, § 1º).
Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes (CPC 526, § 2º) e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo (CPC, § 3º).
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
01/11/2024 20:44
Publicado #{ato_publicado} em 01/11/2024.
-
01/11/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 06:02
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 06:01
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 06:01
INCONSISTENTE
-
21/10/2024 10:18
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
09/10/2024 18:04
Recebidos os autos
-
09/10/2024 18:04
Determinada Requisição de Informações
-
23/09/2024 17:38
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
21/09/2024 07:06
Realizado cálculo de custas
-
21/09/2024 07:06
Realizado cálculo de custas
-
17/09/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 21:55
Publicado #{ato_publicado} em 16/09/2024.
-
16/09/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2024.
-
13/09/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 09:23
Realizado cálculo de custas
-
13/09/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 11:03
Recebidos os autos
-
27/08/2024 11:03
Recebidos os autos
-
05/08/2024 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/06/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 14:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
29/06/2023 14:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
27/06/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 01:28
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/05/2023.
-
02/05/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 20:36
Publicado #{ato_publicado} em 28/04/2023.
-
28/04/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 13:10
Juntada de Petição de Apelação
-
10/04/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 20:23
Publicado #{ato_publicado} em 31/03/2023.
-
31/03/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 15:38
Recebidos os autos
-
29/03/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 15:38
Julgado procedente em parte o pedido
-
29/03/2023 13:04
Conclusos para julgamento
-
27/03/2023 16:05
Conclusos para julgamento
-
07/03/2023 01:22
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 07/03/2023.
-
23/02/2023 12:05
Juntada de Petição de Alegações finais
-
10/02/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 14:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
08/02/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 12:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2022 09:15
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2022 19:00
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 10:21
Expedição de Carta.
-
08/08/2022 20:40
Publicado #{ato_publicado} em 08/08/2022.
-
08/08/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 17:37
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 17:35
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 17:34
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 17:32
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 17:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 08/02/2023 01:30:00, 13ª Vara Cível.
-
02/08/2022 07:39
Recebidos os autos
-
02/08/2022 07:39
Decisão ou Despacho
-
01/08/2022 18:00
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 10:34
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 12:44
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 12:44
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 07/06/2022.
-
06/06/2022 18:28
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2022 20:26
Publicado #{ato_publicado} em 27/05/2022.
-
27/05/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 11:33
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 21:55
Juntada de Petição de Réplica
-
02/05/2022 20:56
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 20:23
Publicado #{ato_publicado} em 02/05/2022.
-
02/05/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 17:02
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2022 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2022 11:09
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2022 13:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/04/2022 13:37
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
14/02/2022 10:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2022 20:16
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 16:44
Expedição de Carta.
-
03/02/2022 12:09
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 20:16
Publicado #{ato_publicado} em 31/01/2022.
-
31/01/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 13:58
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 13:58
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 13:57
Recebidos os autos.
-
28/01/2022 13:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
28/01/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 13:56
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 13:56
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 13:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/04/2022 01:20:00, 13ª Vara Cível.
-
10/01/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 13:20
Expedição de Certidão.
-
10/01/2022 13:20
INCONSISTENTE
-
15/12/2021 14:23
Recebidos os autos
-
13/12/2021 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 09:22
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 09:22
Conclusos para decisão
-
03/12/2021 19:14
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2021 01:21
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/12/2021.
-
10/11/2021 09:39
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 20:32
Publicado #{ato_publicado} em 09/11/2021.
-
09/11/2021 07:39
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 16:29
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 14:19
Recebidos os autos
-
05/11/2021 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 14:41
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 17:03
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 17:03
INCONSISTENTE
-
26/10/2021 16:56
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
-
26/10/2021 16:51
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 16:51
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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