TJMS - 1411029-52.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 15:09
Arquivado Definitivamente
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16/08/2023 15:09
Baixa Definitiva
-
16/08/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 12:28
Expedição de Ofício.
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16/08/2023 12:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/07/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411029-52.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Jucelina de Oliveira Campero Advogado: Alexandre César Del Grossi (OAB: 9916/MS) Agravante: Daniéla Desiré Campero da Silva Advogado: Alexandre César Del Grossi (OAB: 9916/MS) Agravante: Diones Campero da Silva Advogado: Alexandre César Del Grossi (OAB: 9916/MS) Agravado: Rodrigo Centurion dos Santos Advogado: Cícera Raquel Araújo Paniago (OAB: 17125/MS) Agravado: Ronaldo Bezerra dos Santos Advogado: Cícera Raquel Araújo Paniago (OAB: 17125/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PENHORA - BEM IMÓVEL INDIVISÍVEL EM REGIME DE COPROPRIEDADE - AVALIAÇÃO INTEGRAL DO BEM - RESERVA DA COTA-PARTE DA COPROPRIEDADE COM BASE NO VALOR DE AVALIAÇÃO - PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO DAQUELE QUE NÃO FIGURA COMO DEVEDOR - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
I.
O §2º, do art. 843, do CPC, é expresso quanto à preservação do patrimônio do coproprietário, mediante a liquidação da sua quota-parte com base novalor da avaliação do imóvel, diferentemente do CPC/73 que considerava o valor obtido na alienação judicial.
II.
Trata-se de entendimento que busca proteger o coproprietário ou o cônjuge alheio à execução, pois permitir que o direito à quota-parte observasse o valor da expropriação implicaria inegável perda patrimonial daqueles que não participaram da relação jurídica.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/07/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 10:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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20/07/2023 11:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/07/2023 14:33
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 03:15
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411029-52.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Jucelina de Oliveira Campero Advogado: Alexandre César Del Grossi (OAB: 9916/MS) Agravante: Daniéla Desiré Campero da Silva Advogado: Alexandre César Del Grossi (OAB: 9916/MS) Agravante: Diones Campero da Silva Advogado: Alexandre César Del Grossi (OAB: 9916/MS) Agravado: Rodrigo Centurion dos Santos Advogado: Cícera Raquel Araújo Paniago (OAB: 17125/MS) Agravado: Ronaldo Bezerra dos Santos Advogado: Cícera Raquel Araújo Paniago (OAB: 17125/MS) Ante o exposto, pelas razões acima elencadas, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente.
Comunique-se ao Juízo de origem. -
05/07/2023 14:52
Juntada de Outros documentos
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05/07/2023 14:28
Expedição de Ofício.
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05/07/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 14:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/07/2023 14:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/07/2023 06:37
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 06:36
INCONSISTENTE
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04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411029-52.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Jucelina de Oliveira Campero Advogado: Alexandre César Del Grossi (OAB: 9916/MS) Agravante: Daniéla Desiré Campero da Silva Advogado: Alexandre César Del Grossi (OAB: 9916/MS) Agravante: Diones Campero da Silva Advogado: Alexandre César Del Grossi (OAB: 9916/MS) Agravado: Rodrigo Centurion dos Santos Advogado: Cícera Raquel Araújo Paniago (OAB: 17125/MS) Agravado: Ronaldo Bezerra dos Santos Advogado: Cícera Raquel Araújo Paniago (OAB: 17125/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 10:48
Conclusos para decisão
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03/07/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 10:48
Distribuído por prevenção
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03/07/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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