TJMS - 2000569-54.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 2000569-54.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Agravada: Solange Terezinha de Lucena Jacomeli Advogado: Wagner Camacho Cavalcante Junior (OAB: 18052/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
16/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 2000569-54.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Agravada: Solange Terezinha de Lucena Jacomeli Advogado: Wagner Camacho Cavalcante Junior (OAB: 18052/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
21/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 2000569-54.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Hilário Martinez de Oliveira (OAB: 13983/MS) Recorrido: Solange Terezinha de Lucena Jacomeli Advogado: Wagner Camacho Cavalcante Junior (OAB: 18052/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 2000569-54.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Hilário Martinez de Oliveira (OAB: 13983/MS) Recorrido: Solange Terezinha de Lucena Jacomeli Advogado: Wagner Camacho Cavalcante Junior (OAB: 18052/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
11/12/2023 11:41
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 01:12
Recebidos os autos
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27/10/2023 01:12
Confirmada a intimação eletrônica
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27/10/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 12:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/10/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000569-54.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vitor André de Matos Rocha Martinez Vila (OAB: 22633/MS) Embargada: Solange Terezinha de Lucena Jacomeli Advogado: Wagner Camacho Cavalcante Junior (OAB: 18052/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA - EMBARGOS REJEITADOS.
I) Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II) Inexistindo no acórdão pontos obscuros, omissos ou contraditórios a serem sanados, tampouco erro material a ser corrigido, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
III) Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
10/10/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 16:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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06/10/2023 04:15
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 15:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/09/2023 16:10
Conclusos para decisão
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19/09/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2023 02:18
Confirmada a intimação eletrônica
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09/09/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000569-54.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vitor André de Matos Rocha Martinez Vila (OAB: 22633/MS) Embargada: Solange Terezinha de Lucena Jacomeli Advogado: Wagner Camacho Cavalcante Junior (OAB: 18052/MS) Intimem-se a autora para apresentar resposta ao recurso no prazo legal.
P.I.C. -
30/08/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 11:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/08/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 02:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/08/2023 02:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 13:07
Conclusos para decisão
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28/08/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000569-54.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vitor André de Matos Rocha Martinez Vila (OAB: 22633/MS) Agravada: Solange Terezinha de Lucena Jacomeli Advogado: Wagner Camacho Cavalcante Junior (OAB: 18052/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - RECURSO DO ESTADO - PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUPERVENIENTE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DA PARTE AUTORA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Inexistindo comprovação de que a situação que ensejou a concessão do benefício da justiça gratuita à agravada foi alterada, a decisão que indeferiu o pedido de revogação da justiça gratuita, mantendo suspensa a exigibilidade das despesas decorrentes do processo, deve ser mantida. 2.
Recurso não provido -
05/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000569-54.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vitor André de Matos Rocha Martinez Vila (OAB: 22633/MS) Agravada: Solange Terezinha de Lucena Jacomeli Advogado: Wagner Camacho Cavalcante Junior (OAB: 18052/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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