TJMS - 2000571-24.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2024 13:22
Baixa Definitiva
-
20/05/2024 10:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/05/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 18:20
Baixa Definitiva
-
03/05/2024 18:09
INCONSISTENTE
-
18/03/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2024 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/03/2024 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/03/2024 01:46
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 15:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 03:40
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 03:32
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 2000571-24.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Recorrido: Inacia Soares Vasconcelos Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) POSTO ISSO, indefiro o pedido de sobrestamento do recurso e, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. -
16/02/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 17:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 17:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 17:15
Recurso Especial não admitido
-
05/02/2024 09:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/02/2024 18:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/02/2024 18:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/01/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 2000571-24.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Recorrido: Inacia Soares Vasconcelos Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
12/01/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/01/2024 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/01/2024 12:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/01/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000571-24.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Embargada: Inacia Soares Vasconcelos Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL - VÍCIO INEXISTENTE - PROVIMENTO Nº 305, ARTIGO 21, DE 16/01/2014 - IMPOSSIBILIDADE DE SUSTENTAÇÃO ORAL - EMBARGOS REJEITADOS.
O embargante apresentou tempestivamente oposição ao modelo de julgamento virtual.
Entretanto, a nulidade não deve ser reconhecida, pois não há possibilidade de sustentação oral em embargos de declaração, conforme previsto no artigo 369, inciso III do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
24/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000571-24.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Embargada: Inacia Soares Vasconcelos Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000571-24.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Embargada: Inacia Soares Vasconcelos Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000571-24.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Embargada: Inacia Soares Vasconcelos Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA - EMBARGOS REJEITADOS.
I) Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II) Inexistindo no acórdão pontos obscuros, omissos ou contraditórios a serem sanados, tampouco erro material a ser corrigido, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
III) Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
12/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000571-24.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Embargada: Inacia Soares Vasconcelos Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Intime-se o embargado para, no prazo de cinco dias, apresentar resposta aos embargos de declaração (art. 1.023, § 2º, CPC). Às providências necessárias. -
11/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000571-24.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Embargada: Inacia Soares Vasconcelos Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000571-24.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Agravada: Inacia Soares Vasconcelos Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - RECURSO DO ESTADO - PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUPERVENIENTE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DA PARTE AUTORA - RENDIMENTO QUE NÃO SE MOSTRA ELEVADO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Inexistindo comprovação de que a situação que ensejou a concessão do benefício da justiça gratuita à agravada foi alterada, a decisão que indeferiu o pedido de revogação da justiça gratuita, mantendo suspensa a exigibilidade das despesas decorrentes do processo, deve ser mantida. 2.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
05/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000571-24.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Agravada: Inacia Soares Vasconcelos Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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