TJMS - 0800962-30.2022.8.12.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Flavio SAAD Peron
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 14:29
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 14:14
Transitado em Julgado em #{data}
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18/11/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 01:27
Confirmada a intimação eletrônica
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10/11/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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03/11/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/11/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 08:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/10/2023 05:56
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800962-30.2022.8.12.0027 Comarca de Batayporã - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Elaine Aparecida Vidoto Vresk Queiros Advogada: Rita de Cássia de Souza Oliveira (OAB: 22619/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - PROFESSORA TEMPORÁRIA - SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES - NULIDADE DO AJUSTE - DIREITO A FÉRIAS PROPORCIONAIS - INSURGÊNCIA ESTATAL PARA LIMITAÇÃO DO PERÍODO EM VIRTUDE DE LEGISLAÇÃO POSTERIOR QUE AUTORIZOU O PAGAMENTO - POSSIBILIDADE - DESIDERATO DE EVITAR O BIS IN IDEM AOS PERÍODOS PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE - EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE NULIDADE - NULIDADE DO CONTRATO VIGENTE EVIDENCIADA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
27/10/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 19:12
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 19:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/10/2023 19:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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18/09/2023 17:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/07/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 14:23
Juntada de Outros documentos
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14/07/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2023 04:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/07/2023 04:22
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800962-30.2022.8.12.0027 Comarca de Batayporã - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Elaine Aparecida Vidoto Vresk Queiros Advogado: Alberto Tolotti Leite (OAB: 24156/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
04/07/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 16:52
Conclusos para decisão
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03/07/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 16:10
Distribuído por sorteio
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03/07/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 14:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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