TJMS - 0800766-06.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 18:12
Arquivado Definitivamente
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14/02/2024 17:19
Transitado em Julgado em #{data}
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23/01/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
21/01/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 19:44
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 12:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/01/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800766-06.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Cássia Cristina Rodrigues (OAB: 203834/SP) Apelada: Arminda de Oliveira Alves Fernandes Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - AÇÃO DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR OPOSTA PELA AUTARQUIA FEDERAL - SEGURADO NÃO COMPROVA PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO EM TEMPO HÁBIL PARA AUTARQUIA ANALISAR O PEDIDO - IMPRESCINDIBILIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NA HIPÓTESE, HAJA VISTA QUE, APESAR DE CONCESSÃO ANTERIOR DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA, NÃO HOUVE PEDIDO DE RENOVAÇÃO, O QUE CONSUBSTANCIA POSSÍVEL ALTERAÇÃO FÁTICA DA CONDIÇÃO DO SEGURADO, QUE DEVE SER ANALISADA PREVIAMENTE PELA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO RE Nº 631.240/MS, JULGADO PELO STF EM RECURSO EM QUE SE RECONHECEU A REPERCUSSÃO GERAL - SENTENÇA ANULADA - DEMANDA EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
09/01/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 15:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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19/12/2023 06:31
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800766-06.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Cássia Cristina Rodrigues (OAB: 203834/SP) Apelada: Arminda de Oliveira Alves Fernandes Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/12/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 14:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
13/12/2023 08:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 12:10
Inclusão em Pauta
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09/10/2023 14:44
Conclusos para decisão
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25/09/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 03:45
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800766-06.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Cássia Cristina Rodrigues (OAB: 203834/SP) Apelada: Arminda de Oliveira Alves Fernandes Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Vistos, etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso de Apelação interposto a f.163/185 somente no efeito devolutivo, tendo em vista a Sentença de f.151/155.
Ciência as partes.
Depois, à conclusão para julgamento. -
15/09/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 16:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/09/2023 16:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/09/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/07/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 13:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/07/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800766-06.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Cássia Cristina Rodrigues (OAB: 203834/SP) Apelada: Arminda de Oliveira Alves Fernandes Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/07/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 08:25
Conclusos para decisão
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04/07/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 08:25
Distribuído por sorteio
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04/07/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 07:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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