TJMS - 1411156-87.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 14:20
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 14:20
Baixa Definitiva
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13/09/2023 14:20
Juntada de Outros documentos
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13/09/2023 09:21
Expedição de Ofício.
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13/09/2023 09:19
Transitado em Julgado em #{data}
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18/08/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411156-87.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravado: Center Carnes Boizão de Aruja Ltda Advogado: Dendry Nery Oliveira Azambuja (OAB: 9506/MS) Interessado: Buriti Comércio de Carnes Ltda Interessado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios da Indústria Exodus Institucional EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE TÍTULOS E PROTESTOS INDEVIDOS E REPARAÇÃO DE DANOS - SUSPENSÃO DE PROTESTO - PROBABILIDADE DO DIREITO DA PARTE AGRAVADA - PERIGO DA DEMORA - POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE ASTREINTES PARA CUMPRIMENTO DE DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DE TUTELA PROVISÓRIA - VALOR DA MULTA E PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL - PREQUESTIONAMENTO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A concessão da tutela de urgência, conforme dispõe o art. 300 do CPC, requer a presença de dois requisitos cumulativos, quais sejam: a) a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e b) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).
Portanto, presentes os requisitos contidos no art. 300 do CPC, é de rigor a manutenção da tutela de urgência concedida ao agravado.
De acordo com o art. 139, IV, do CPC, incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.
O valor arbitrado a título de astreintes deve observar a capacidade econômica do demando, a natureza da obrigação exigida e a importância do bem jurídico tutelado, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não podendo ser ínfimo, sob pena de não ter o caráter intimidatório esperado.
Tendo a fixação das astreintes observado aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não há que se falar em sua redução ou exclusão.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/08/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 13:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/08/2023 18:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/08/2023 16:58
Conclusos para decisão
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01/08/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411156-87.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravado: Center Carnes Boizão de Aruja Ltda Advogado: Dendry Nery Oliveira Azambuja (OAB: 9506/MS) Interessado: Buriti Comércio de Carnes Ltda Interessado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios da Indústria Exodus Institucional Nesta senda, impõe-se indeferir a concessão do efeito suspensivo.
Todavia, admito o processamento do recurso e recebo-o no efeito devolutivo.
Intime-se a agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Após, voltem-me conclusos para decisão. -
12/07/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 19:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/07/2023 19:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/07/2023 06:56
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 06:56
INCONSISTENTE
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04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411156-87.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravado: Center Carnes Boizão de Aruja Ltda Advogado: Dendry Nery Oliveira Azambuja (OAB: 9506/MS) Interessado: Buriti Comércio de Carnes Ltda Interessado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios da Indústria Exodus Institucional Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 13:05
Conclusos para decisão
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03/07/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 13:05
Distribuído por sorteio
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03/07/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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