TJMS - 1411158-57.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 11:53
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 11:52
Baixa Definitiva
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22/09/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 15:14
Juntada de Outros documentos
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10/08/2023 10:40
Expedição de Ofício.
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10/08/2023 10:35
Transitado em Julgado em #{data}
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19/07/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 14:23
INCONSISTENTE
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19/07/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411158-57.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: João Antonio Venturini Advogado: Gustavo Pelicioni (OAB: 8348/MS) Agravante: Marilene Gomes Venturini Advogado: Gustavo Pelicioni (OAB: 8348/MS) Agravante: Pousada São João Ltda Advogado: Gustavo Pelicioni (OAB: 8348/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Assim, nos termos da jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, representada pelo enunciado da Súmula nº 481 e pelo julgamento do Recurso Especial nº REsp 1.361.811/RS (recurso repetitivo) (Temas 674 e 675), nego seguimento ao recurso, indeferindo a gratuidade da justiça.
Não obstante, concedo aos agravantes, exclusivamente, o direito ao parcelamento do valor que deve ser adiantado a título de despesas processuais, firme na autorização do art. 98, § 6º, e do art. 932, incs.
III e IV, do Código de Processo Civil, nos seguintes termos: 10 parcelas mensais e consecutivas, sendo a primeira com vencimento em 5 dias a contar da intimação desta decisão, vencendo as subsequentes a cada 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, afastada a incidência do § 3º do referido artigo 98.
Comunique-se o Juízo de primeira instância.
Publique-se.
Intime-se.
Sem recurso, ao arquivo.
Cumpra-se. -
18/07/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/07/2023 10:35
Negado seguimento ao recurso
-
17/07/2023 07:57
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 16:38
Juntada de Outros documentos
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14/07/2023 16:38
Juntada de Outros documentos
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14/07/2023 16:38
Juntada de Outros documentos
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14/07/2023 16:38
Juntada de Outros documentos
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14/07/2023 16:38
Juntada de Outros documentos
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14/07/2023 16:38
Juntada de Outros documentos
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14/07/2023 16:38
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2023 16:38
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2023 16:38
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 03:01
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411158-57.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: João Antonio Venturini Advogado: Gustavo Pelicioni (OAB: 8348/MS) Agravante: Marilene Gomes Venturini Advogado: Gustavo Pelicioni (OAB: 8348/MS) Agravante: Pousada São João Ltda Advogado: Gustavo Pelicioni (OAB: 8348/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Nos termos do art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, determino a intimação do(s) agravante(s) para que, no prazo de 5 dias, junte(m) aos autos, por petição: a) o Relatório de Cálculo de Conta Judicial (GRJ), cuja emissão é possível no Sistema de Automação Judiciária (SAJ) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (Serviços/Custas Processuais), visando comprovar o valor das custas ou despesas processuais que deveriam ser adiantadas; e, b) documentos que comprovem a hipossuficiência financeira alegada, tais como faturas de cartão de crédito e extratos bancários dos últimos 3 meses, bem como capital social e declaração de imposto de renda especificamente com relação a pessoa jurídica (Súmula nº 481 do STJ).
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos. -
05/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 18:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/07/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 06:56
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 06:56
INCONSISTENTE
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04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411158-57.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: João Antonio Venturini Advogado: Gustavo Pelicioni (OAB: 8348/MS) Agravante: Marilene Gomes Venturini Advogado: Gustavo Pelicioni (OAB: 8348/MS) Agravante: Pousada São João Ltda Advogado: Gustavo Pelicioni (OAB: 8348/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 13:10
Conclusos para decisão
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03/07/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 13:10
Distribuído por sorteio
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03/07/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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