TJMS - 0814734-72.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 13:00
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 10:51
Transitado em Julgado em #{data}
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28/08/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 13:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/08/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814734-72.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: João Thomaz P.
Gondim (OAB: 24862A/MS) Apelado: Flori José de Pelegrin Advogado: José Roberto Teixeira Lopes (OAB: 17392/MS) Advogado: Thânia Ceschin Fioravanti Christófano (OAB: 15612/MS) Advogado: Ligia Rosa Dobler (OAB: 24491/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTO INDEVIDO EM FOLHA DE PAGAMENTO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA CONTRATAÇÃO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM MANTIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I- Não tendo sido comprovada a autenticidade do contrato impugnado pelo autor, considera-se inexistente a relação contratual, impondo-se a devolução das quantias descontadas indevidamente, fixando-se, por consequência, valor a título de reparação de ordem moral.
II- A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, com moderação e em observância às peculiaridades do caso, consoante os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem gerar enriquecimento sem causa da vítima.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
16/08/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 17:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/08/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 16:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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15/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 07:55
Inclusão em Pauta
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28/07/2023 16:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/07/2023 16:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/07/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 16:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/07/2023 06:58
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814734-72.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: João Thomaz P.
Gondim (OAB: 24862A/MS) Apelado: Flori José de Pelegrin Advogado: José Roberto Teixeira Lopes (OAB: 17392/MS) Advogado: Thânia Ceschin Fioravanti Christófano (OAB: 15612/MS) Advogado: Ligia Rosa Dobler (OAB: 24491/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 13:18
Conclusos para decisão
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03/07/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 13:18
Distribuído por sorteio
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03/07/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 15:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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