TJMS - 1411086-70.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 13:29
Arquivado Definitivamente
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18/09/2023 13:29
Baixa Definitiva
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18/09/2023 13:29
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 07:29
Expedição de Ofício.
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18/09/2023 07:18
Transitado em Julgado em #{data}
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23/08/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411086-70.2023.8.12.0000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Luiz Sarafim dos Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO SENTENÇA - PENHORA DE PARTE DO SALÁRIO DO DEVEDOR - IMPOSSIBILIDADE - HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA NA EXCEÇÃO LEGAL - ART. 833, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Não é possível a penhora de parte do salário do devedor ante sua impenhorabilidade e porque a hipótese do caso concreto não se enquadra na exceção legal.
Inteligência art. 833, IV, do Código de Processo Civil.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
22/08/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 11:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
15/08/2023 18:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/08/2023 16:11
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411086-70.2023.8.12.0000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Luiz Sarafim dos Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Por isso, defiro, em antecipação de tutela, a pretensão recursal.
Em consequência, determino o desbloqueio dos valores.
Comunique-se.
Determino a intimação da parte agravada para responder no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação necessária ao julgamento do recurso. -
24/07/2023 16:03
Juntada de Outros documentos
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24/07/2023 14:21
Expedição de Ofício.
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24/07/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 10:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/07/2023 10:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/07/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 07:00
INCONSISTENTE
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04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411086-70.2023.8.12.0000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Luiz Sarafim dos Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 13:22
Conclusos para decisão
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03/07/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 13:22
Distribuído por prevenção
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03/07/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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