TJMS - 1411075-41.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 02:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 02:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 09:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/01/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 08:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/01/2025 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 16:40
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 16:39
Baixa Definitiva
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03/10/2023 16:36
Juntada de Outros documentos
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03/10/2023 10:03
Expedição de Ofício.
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03/10/2023 09:55
Transitado em Julgado em #{data}
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11/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 03:10
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411075-41.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Agravado: Gilberto Caprioli Pereira Junior Advogado: Márcio Andlei de Souza (OAB: 15394/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DEFINITIVA - PENHORA ON-LINE PARA REALIZAÇÃO DA CIRURGIA - POSSIBILIDADE - DESCUMPRIMENTO DA SENTENÇA JÁ RECONHECIDO EM SEDE RECURSAL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. À vista do descumprimento da obrigação de fazer (pendente de cumprimento desde 2018), a necessidade de atos expropriatórios para o custeio da cirurgia garantida ao exequente é evidente.
Inexiste óbice para o bloqueio de ativos financeiros em nome da executada, especialmente por ser plenamente compatível com as medidas coercitivas mencionadas no art. 139, IV, CPC, e se coadunar com os princípios balizadores do processo: efetividade, celeridade e dignidade da pessoa humana.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
06/09/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 10:07
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 10:06
Expedição de Ofício.
-
31/08/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 15:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
30/08/2023 13:48
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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28/07/2023 16:52
Conclusos para decisão
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28/07/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 03:16
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411075-41.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Agravado: Gilberto Caprioli Pereira Junior Advogado: Márcio Andlei de Souza (OAB: 15394/MS) Posto isso, recebo o recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo, tão somente para obstar o levantamento de eventual valor disponível até o julgamento do presente recurso.
Comunique-se ao juízo a quo (art. 1.019, inc.
I, CPC).
Intime-se a parte agravada para, querendo, oferecer resposta (art. 1.019, inc.
II, CPC), no prazo legal.
Intimem-se. -
05/07/2023 14:50
Juntada de Outros documentos
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05/07/2023 14:46
Expedição de Ofício.
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05/07/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/07/2023 13:38
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
04/07/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 07:00
INCONSISTENTE
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04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411075-41.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Agravado: Gilberto Caprioli Pereira Junior Advogado: Márcio Andlei de Souza (OAB: 15394/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 13:20
Conclusos para decisão
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03/07/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 13:20
Distribuído por prevenção
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03/07/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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