TJMS - 0803285-93.2022.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 11:35
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 29/10/2024.
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08/10/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 11:14
INCONSISTENTE
-
27/09/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 11:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 09:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
24/09/2024 05:39
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/09/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 15:15
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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19/09/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 12:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/09/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 11:35
Conclusos para decisão
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18/09/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 11:35
Distribuído por prevenção
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18/09/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 16:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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31/07/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 12:17
Arquivado Definitivamente
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31/07/2023 08:14
Transitado em Julgado em #{data}
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07/07/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803285-93.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Apelada: Júlia Quevedo Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - VALOR INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANO MORAL MANTIDO EM 10.000,00 - DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA - RECURSO IMPROVIDO.
I - Não procede a alegação da instituição financeira de ter agido no exercício regular do direito, sem prova da legitimidade da cobrança perpetrada contra o consumidor.
Assim, a inscrição indevida em cadastros depreciativos do crédito configura ato ilícito passível de indenização por danos morais, que nesse caso prescinde de prova.
II - É pacífico o entendimento da jurisprudência, inclusive deste Sodalício, que a negativação do consumidor gera, por si só, o dever de indenizar, máxime considerando tratar-se de inscrição irregular, ensejando, assim, o dano moral in re ipsa, a dispensar comprovação concreta do infortúnio moral.
III - Mantém-se a sentença que condenou a instituição financeira a indenizar em R$ 10.000,00 (dez mil reais) a parte autora que teve seu nome incluído indevidamente no cadastro de restrição de crédito.
IV - Os juros de mora devem incidir desde a data do evento danoso (negativação indevida), em observância à Súmula 54, do STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/07/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 09:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/07/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 01:28
INCONSISTENTE
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05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803285-93.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Apelada: Júlia Quevedo Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/07/2023 15:47
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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04/07/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 12:10
Conclusos para decisão
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04/07/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 12:10
Distribuído por sorteio
-
04/07/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 18:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Ajuizamento: 30/04/2024 15:11
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Jose Humberto de Santanna da Silva
Banco Itaucard S.A.
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