TJMS - 2000580-83.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Sergio Fernandes Martins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2023 08:19
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 08:19
Baixa Definitiva
-
22/08/2023 08:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/08/2023 17:11
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2023 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2023 15:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2023 15:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 16:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2023 16:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 16:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/08/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 14:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/08/2023 14:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/08/2023 14:09
Confirmada a intimação eletrônica
-
02/08/2023 14:09
Confirmada a intimação eletrônica
-
02/08/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 16:15
Recebidos os autos
-
01/08/2023 16:15
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 22:12
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 15:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/07/2023 14:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/07/2023 14:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/07/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/07/2023 14:20
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/07/2023 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/07/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 12:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/07/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 11:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/07/2023 11:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 2000580-83.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Impetrante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Miranda Interessado: Gilmar Martins de Alcântara Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Interessado: Município de Miranda Proc.
Município: Carla Moraes de Andrade (OAB: 11575/MS) EMENTA.
MANDADO DE SEGURANÇA.
JUSTIÇA GRATUITA.
DECISÃO QUE DETERMINOU AO ESTADO A ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS.
AÇÃO NA QUAL O ESTADO NÃO É PARTE.
NÃO OBRIGATORIEDADE DE ANTECIPAÇÃO.
DECISÃO TERATOLÓGICA.
OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
SEGURANÇA CONCEDIDA.
DECISÃO COM O PARECER.
Ainda que seja dever constitucional do Estado propiciar a realização de prova pericial aos beneficiários da assistência judiciária gratuita, o ente estatal não está obrigado a adiantar pagamento dos honorários periciais naqueles processos dos quais não é sequer parte, cabendo ao Juízo nomear perito que concorde em realizar prova pericial, para só vir a receber o pagamento ao final do processo ou, caso seja possível, indicar técnico de estabelecimento oficial para realizar a tarefa.
Com o parecer, segurança concedida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, concederam a segurança, nos termos do voto do relator, com o parecer. -
17/07/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 16:00
Concedida a Segurança a #{nome_da_parte}
-
10/07/2023 17:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/07/2023 16:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/07/2023 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/07/2023 16:36
Recebidos os autos
-
10/07/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/07/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/07/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 17:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/07/2023 17:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/07/2023 03:18
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 2000580-83.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Impetrante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Miranda Interessado: Gilmar Martins de Alcântara Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Interessado: Município de Miranda Proc.
Município: Carla Moraes de Andrade (OAB: 11575/MS) Diante do exposto, recebo o mandado de segurança e defiro a liminar requerida para determinar a suspensão da eficácia da decisão que determinou a antecipação do pagamento dos honorários periciais pelo impetrante, até o julgamento de mérito do presente mandamus.
Notifique-se a autoridade apontada como coatora para prestar informações no prazo legal.
Após, à Procuradoria-Geral de Justiça -
05/07/2023 16:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/07/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 15:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/07/2023 15:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/07/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 14:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/07/2023 14:54
Concedida a Medida Liminar
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05/07/2023 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/07/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 14:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/07/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 01:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
05/07/2023 01:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 2000580-83.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Impetrante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Miranda Interessado: Gilmar Martins de Alcântara Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Interessado: Município de Miranda Proc.
Município: Carla Moraes de Andrade (OAB: 11575/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/07/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 12:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/07/2023 12:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2023 12:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
04/07/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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