TJMS - 0800437-65.2014.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 16:19
Atribuição de competência temporária
-
02/05/2024 07:08
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 07:08
Baixa Definitiva
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800437-65.2014.8.12.0015/50006 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Edgar Roberto Lemos de Miranda (OAB: 4086/MS) Recorrido: Jorge Corrêa Sampaio Advogado: Carlo Daniel Coldibelli Francisco (OAB: 6701/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/04/2024. -
01/04/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 19:20
Recebidos os autos
-
01/04/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 15:12
INCONSISTENTE
-
05/03/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 18:40
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/01/2024 03:58
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800437-65.2014.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Edgar Roberto Lemos de Miranda (OAB: 4086/MS) Embargado: Jorge Corrêa Sampaio Advogado: Carlo Daniel Coldibelli Francisco (OAB: 6701/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 08:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/01/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 08:17
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 13:36
Recebidos os autos
-
14/08/2023 13:36
Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)
-
14/08/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 03:48
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800437-65.2014.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Edgar Roberto Lemos de Miranda (OAB: 4086/MS) Embargado: Jorge Corrêa Sampaio Advogado: Carlo Daniel Coldibelli Francisco (OAB: 6701/MS) Sobre o retorno dos autos para reexame da matéria e cumprimento da r. decisão proferida pelo c Superior de Justiça, conforme o despacho da Vice-Presidência (fl. 87), e determinação do c.
STJ (fls. 35/86), em homenagem aos arts. 9º e 10, do CPC, manifestem-se as partes, querendo, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, o cumprimento da referida diligência, volvam os autos à d.
PGJ/MPE, para emissão de parecer.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/08/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 14:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 01:26
INCONSISTENTE
-
20/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800437-65.2014.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Edgar Roberto Lemos de Miranda (OAB: 4086/MS) Embargado: Jorge Corrêa Sampaio Advogado: Carlo Daniel Coldibelli Francisco (OAB: 6701/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/07/2023 14:04
Baixa Definitiva
-
19/07/2023 09:12
INCONSISTENTE
-
18/07/2023 17:11
INCONSISTENTE
-
13/07/2023 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 21:05
Recebidos os autos
-
13/07/2023 21:05
Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)
-
13/07/2023 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 08:48
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0800437-65.2014.8.12.0015/50004 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Edgar Roberto Lemos de Miranda (OAB: 4086/MS) Agravado: Jorge Corrêa Sampaio Advogado: Carlo Daniel Coldibelli Francisco (OAB: 6701/MS) Trata-se de AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO movido pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em face da decisão que inadmitiu o RE por ele interposto (fls. 31/32 do sequencial n. 50002).
Diante da decisão de fls. 63/67, na qual o Superior Tribunal de Justiça conheceu do agravo de instrumento em recurso especial (sequencial 50003) para dar provimento ao REsp, a fim de anular o acórdão que julgou os embargos de declaração opostos pelo agravante, por violação ao artigo 1.022, II, do CPC, determinando a remessa dos autos ao TJMS, a fim de que reaprecie os aclaratórios, sanando o vício de integração identificado, conclui-se que o presente agravo perdeu o objeto, tendo sua função se exaurido.
Isso posto, traslade-se cópia das fls. 23/74, bem como deste despacho, aos autos do Recurso Extraordinário n. 0800437-65.2014.8.12.0015/50002, para os autos do recurso principal, o qual deverá retornar à douta Câmara julgadora para cumprimento da r.
Decisão proferida pela Colenda Corte Superior de Justiça.
Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias. Às providências.
Intimem-se. -
04/07/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 14:19
Publicado #{ato_publicado} em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 0800437-65.2014.8.12.0015/50003 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Edgar Roberto Lemos de Miranda (OAB: 4086/MS) Agravado: Jorge Corrêa Sampaio Advogado: Carlo Daniel Coldibelli Francisco (OAB: 6701/MS) Isso posto, traslade-se cópia da decisão de fls. 29/80 para os autos do Recurso Extraordinário n.º 0800437-65.2014.8.12.0015/50001, que deverá retornar à conclusão.
Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias. Às providências.
Intimem-se. -
28/06/2023 18:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2023 18:41
Prejudicado o recurso
-
05/06/2023 06:28
Conclusos para admissibilidade recursal
-
29/05/2023 07:30
INCONSISTENTE
-
22/05/2023 17:25
Baixa Definitiva
-
22/05/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 17:24
Recebidos os autos
-
08/03/2022 11:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2022 11:28
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 07:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/03/2022 07:29
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2022 07:04
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 06:59
Publicado #{ato_publicado} em 03/03/2022.
-
25/02/2022 14:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/02/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 16:06
Conclusos para admissibilidade recursal
-
23/02/2022 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2022 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2022 12:06
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 12:53
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 02:53
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 01:56
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 15:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2022 15:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
19/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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