TJMS - 0804772-82.2022.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 14:19
Arquivado Definitivamente
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06/12/2023 14:16
Transitado em Julgado em #{data}
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10/11/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 05:41
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804772-82.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Jucilene Mariano de Oliveira Advogado: Michel Leonardo Alves (OAB: 15750/MS) Recorrido: Banco Pan S.A.
Advogado: Gilvan Melo Sousa (OAB: 16383/CE) Recorrido: Banco C6 S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA C.
TUTELA DE URGÊNCIA - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE (ART. 14, § 3.º DA LEI N.º 8.078/90) - DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO CONFIGURADO - AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/11/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 16:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/11/2023 16:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/10/2023 09:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/07/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 08:51
INCONSISTENTE
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04/07/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804772-82.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Jucilene Mariano de Oliveira Advogado: Michel Leonardo Alves (OAB: 15750/MS) Recorrido: Banco Pan S.A.
Advogado: Gilvan Melo Sousa (OAB: 16383/CE) Recorrido: Banco C6 S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
03/07/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 15:42
Conclusos para decisão
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03/07/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 15:30
Distribuído por sorteio
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03/07/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 07:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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