TJMS - 1600570-41.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2023 16:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 16:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/10/2023 15:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 15:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 17:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 14:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 14:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2023 15:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2023 15:25
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
31/08/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 13:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 05:31
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600570-41.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Requerente: B.
S. de A.
Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Requerido: M. de D.
Advogada: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Interessado: L.
C.
C. da S.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 15/18.
A credora foi intimada às f. 25/26, manifestou sua anuência às f. 29/30.
O ente devedor foi intimado à f. 34 e quedou-se inerte, conforme certidão de f. 35.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora BENEDITA SOARS DE ALMEIDA e a LUIZ CARLOS CORREIA DA SILVA- referente aos honorários contratuais.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral dos beneficiários junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás, conforme certidão de liquidação de f. 15/18, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
18/08/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 10:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 10:05
Provimento por decisão monocrática
-
03/08/2023 09:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/08/2023 09:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/08/2023 10:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/08/2023 10:32
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
16/07/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2023 22:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/07/2023 22:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/07/2023 22:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/07/2023 22:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/07/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 09:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/07/2023 03:46
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600570-41.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Requerente: B.
S. de A.
Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Requerido: M. de D.
Advogada: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Interessado: L.
C.
C. da S.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 15-22 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600570-41.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
04/07/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 14:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 15:51
Conta Atualizada
-
03/07/2023 15:51
Conta Atualizada
-
03/07/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 14:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2023 11:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/06/2023 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/06/2023 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/04/2022 15:08
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
06/04/2022 15:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/03/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 18:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/03/2022 16:54
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
16/03/2022 14:44
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
16/03/2022 12:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/03/2022 12:11
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 12:11
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 09:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/03/2022 09:02
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 11:17
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 11:17
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 11:02
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
04/03/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1601498-94.2019.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Fabio Nogueira Costa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/07/2019 16:25
Processo nº 1601355-66.2023.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Antonio Costa Corcioli
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/04/2023 16:50
Processo nº 1600576-48.2022.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Solange Silva de Melo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/03/2022 11:25
Processo nº 0800538-45.2022.8.12.0008
Antonio Carlos Marassi da Silva
Mirelis Yiseline Diaz Zerpa
Advogado: Marcelo Tavares Siqueira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/02/2022 12:50
Processo nº 1600574-78.2022.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Solange Silva de Melo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/03/2022 11:23