TJMS - 0803978-24.2019.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 12:06
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2025 12:06
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2025 12:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/05/2025 12:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/05/2025 12:06
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 12:05
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 12:05
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 12:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/05/2025 12:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/05/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 12:02
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/05/2025 12:02
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/05/2025 12:02
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2025 12:02
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 12:01
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2025 12:01
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2025 12:01
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 12:01
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 12:01
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/05/2025 12:01
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/05/2025 12:01
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2025 12:01
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 12:01
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 12:01
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
26/05/2025 12:01
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/05/2025 12:01
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/05/2025 12:01
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 12:00
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/05/2025 12:00
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/05/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 12:00
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 12:00
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/05/2025 12:00
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/05/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 12:00
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/05/2025 12:00
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/05/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 12:00
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2025 12:00
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 12:00
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2025 12:00
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2025 11:59
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/05/2025 11:59
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/05/2025 10:51
Baixa Definitiva
-
22/05/2025 12:10
Baixa Definitiva
-
22/05/2025 12:09
Certidão Cartorária
-
06/05/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 12:19
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/04/2025 11:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/04/2025 11:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/04/2025 14:24
Juntada de tipo de documento
-
02/04/2025 14:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/04/2025 14:24
Juntada de tipo de documento
-
02/04/2025 14:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/04/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 14:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/04/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 14:20
Expedição de "tipo de documento".
-
01/04/2025 23:01
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 02:09
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 00:01
Publicação
-
01/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803978-24.2019.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Maria Gomes dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Recorrido: Município de Paranaíba Proc.
Município: Adailda Lopes de Oliveira Olanda (OAB: 8951/MS) Posto isso, em razão do julgamento do RE 1.366.243/SC com repercussão geral (Tema 1.234), e por ter este Tribunal adequado a sua decisão ao posicionamento adotado no paradigma, exaurindo-se a pretensão do recorrente, declara-se prejudicado o presente Recurso Especial interposto por Maria Gomes dos Santos, nos termos do art. 589, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Após o trânsito em julgado, baixem os autos à origem. -
31/03/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 18:33
Publicação
-
28/03/2025 13:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/03/2025 13:19
Recurso prejudicado
-
25/03/2025 18:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2025 10:24
Baixa Definitiva
-
25/03/2025 06:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/03/2025 06:25
Decorrido prazo de "nome da parte".
-
05/02/2025 12:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/02/2025 22:00
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 21:56
Recebidos os autos
-
04/02/2025 21:56
Confirmada
-
04/02/2025 14:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/02/2025 14:42
Recebidos os autos
-
04/02/2025 14:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/02/2025 14:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/02/2025 12:33
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
04/02/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 12:32
Expedição de "tipo de documento".
-
04/02/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 12:02
Juntada de tipo de documento
-
04/02/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 12:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/02/2025 12:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/02/2025 12:02
Juntada de tipo de documento
-
04/02/2025 04:21
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 00:01
Publicação
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803978-24.2019.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Maria Gomes dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Maria José do Nascimento Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Bruce Henrique dos Santos Silva (OAB: 20439/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO - VEDAÇÃO - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS.
Na hipótese, não se vislumbra o alegado vício, já que as matérias foram devidamente analisadas no acórdão objurgado, tratando-se de mero inconformismo da parte embargante com o resultado desfavorável do julgamento.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
03/02/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 14:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/01/2025 06:51
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 00:01
Publicação
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803978-24.2019.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Maria Gomes dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Maria José do Nascimento Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Bruce Henrique dos Santos Silva (OAB: 20439/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/01/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 23:06
Inclusão em pauta
-
28/01/2025 13:37
Expedida/Certificada
-
28/01/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 13:26
Expedição de "tipo de documento".
-
28/01/2025 12:46
Confirmada
-
28/01/2025 01:47
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 01:45
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 01:45
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 01:45
Expedida/Certificada
-
28/01/2025 01:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/01/2025 01:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/01/2025 00:01
Publicação
-
28/01/2025 00:01
Publicação
-
27/01/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 15:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2025 15:17
Expedição de "tipo de documento".
-
27/01/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803978-24.2019.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Apelado: Maria Gomes dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Interessado: Município de Paranaíba EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - RETORNO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA PARA REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA - DESNECESSIDADE DE INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO - TEMA 1.234 DO STF - RETRATAÇÃO EXERCIDA - MÉRITO RECURSAL - TEMA 106 DO STJ - REQUISITOS PREENCHIDOS - RECURSO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, exerceram o juízo de retratação para manter a competência do Juízo Estadual.
Conheceram do recurso, negando provimento ao apelo do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do voto do relator. -
05/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803978-24.2019.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Apelado: Maria Gomes dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Interessado: Município de Paranaíba Vistos, etc.
Dê-se vista ao representante da Procuradoria-Geral de Justiça.
Intime-se. -
25/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803978-24.2019.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Maria Gomes dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Recorrido: Município de Paranaíba Proc.
Município: Adailda Lopes de Oliveira Olanda (OAB: 8951/MS) POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
STF, firmada no TEMA 1234 da repercussão geral, determino, com fundamento no art. 1.040, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803978-24.2019.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Maria Gomes dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Recorrido: Município de Paranaíba Proc.
Município: Adailda Lopes de Oliveira Olanda (OAB: 8951/MS) Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto por Maria Gomes dos Santos em desfavor do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E MUNICÍPIO DE PARANAÍBA, partes devidamente qualificadas nos autos, com fundamento no artigo 105, III, "a", da Constituição Federal.
Compulsando-se os autos, infere-se que o presente recurso especial foi admitido (fl. 84).
Em sede de Agravo Interno em Embargos de Declaração em Recurso Especial interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul, o Superior Tribunal de Justiça, em juízo de retratação, determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem a fim de que "o processo permaneça suspenso até a publicação do acórdão do Recurso Extraordinários com repercussão geral reconhecida, a fim de que a Corte de origem posteriormente, proceda ao juízo de conformidade" (fls. 95/208).
Assim, acatando a decisão proferida pela Corte Superior, determino o SOBRESTAMENTO do presente RECURSO ESPECIAL, até julgamento pela Corte Suprema, do Recurso Extraordinário 1.366.243/SC (Tema 1234).
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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