TJMS - 0001186-46.2017.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 12:31
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 09:29
Transitado em Julgado em #{data}
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21/09/2023 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/09/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 15:21
Recebidos os autos
-
20/09/2023 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 12:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/09/2023 12:21
Juntada de Certidão
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20/09/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001186-46.2017.8.12.0004 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Apelante: V.
M. de A.
DPGE - 1ª Inst.: Tulio Cruz Nogueira (OAB: 12737/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Thiago Freitas Barbosa Silva (OAB: 12399/MS) Interessado: A.
M.
L.
EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DA DEFESA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - ALMEJADA REDUÇÃO - NEUTRALIZAÇÃO DA MODULADORA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - PLEITO DESACOLHIDO - CONTINUIDADE DELITIVA - PRETENDIDA DIMINUIÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO - IMPOSSIBILIDADE - DANO MORAL - VALOR EXCESSIVO - REDUÇÃO OPERADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Restando devidamente comprovado nos autos que o réu constrangeu a vítima, menor de quatorze anos, praticando com ela atos libidinosos diversos da conjunção carnal, visando satisfazer sua lascívia, impõe-se a manutenção da sua condenação pela prática do crime previsto no art. 213, caput, do Código Penal, não havendo falar em absolvição por insuficiência de provas. É idônea a fundamentação para a negativação das "consequências do crime", consistentes nas graves sequelas psicológicas deixadas na vítima em razão dos abusos sexuais reiterados, refletidas em todo seio familiar.
Neutralização da moduladora afastada.
Pena-base mantida.
Se os abusos sexuais ocorreram por um longo período de tempo, reiteradas vezes, correta a incidência do instituto do crime continuado na sua fração máxima de 2/3.
Revelando-se excessivo o valor arbitrado em R$ 10.000,00 a título de danos morais, opera-se a sua redução para a quantia de R$ 3.000,00.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, em parte com o parecer,deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
19/09/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 09:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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18/07/2023 14:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/07/2023 16:43
Conclusos para decisão
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11/07/2023 20:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/07/2023 20:20
Recebidos os autos
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11/07/2023 20:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/07/2023 20:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/07/2023 00:15
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 00:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/07/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001186-46.2017.8.12.0004 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Apelante: V.
M. de A.
DPGE - 1ª Inst.: Tulio Cruz Nogueira (OAB: 12737/MS) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Thiago Freitas Barbosa Silva (OAB: 12399/MS) Interessado: A.
M.
L.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/07/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 23:36
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 23:36
Juntada de Certidão
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04/07/2023 23:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/07/2023 23:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 17:05
Conclusos para decisão
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04/07/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 17:05
Distribuído por sorteio
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04/07/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 15:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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