TJMS - 0820142-74.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 13:45
Baixa Definitiva
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06/03/2024 17:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/02/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 03:42
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0820142-74.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Roselene Aparecida dos Santos Advogado: Rodrigo Sampson Vilarouca de Freitas Leite (OAB: 27393A/MS) Recorrido: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, condeno a recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, estabelecidos em 10% do valor da causa, cuja exigibilidade em relação a autora-recorrente ficará suspensa no tempo e na forma do § 3.º, do art. 98, do CPC. -
06/02/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 16:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/02/2024 16:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/01/2024 10:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/08/2023 18:58
Conclusos para decisão
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10/08/2023 10:07
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 04:09
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0820142-74.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Roselene Aparecida dos Santos Advogado: Rodrigo Sampson Vilarouca de Freitas Leite (OAB: 27393A/MS) Recorrido: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Intime-se o(a) recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, produzir provas acerca da alegada hipossuficiência econômica (declaração de imposto de renda, comprovantes de rendimentos atualizados, extratos bancários etc.), sob pena de indeferimento/revogação da benesse.
Após, voltem conclusos.
Intime(m)-se. -
03/08/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 17:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/08/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2023 03:23
INCONSISTENTE
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06/07/2023 03:23
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0820142-74.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Roselene Aparecida dos Santos Advogado: Rodrigo Sampson Vilarouca de Freitas Leite (OAB: 27393A/MS) Recorrido: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
05/07/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 16:04
Conclusos para decisão
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04/07/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 15:57
Distribuído por sorteio
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04/07/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 06:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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