TJMS - 1411615-89.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 14:55
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 14:55
Baixa Definitiva
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19/10/2023 12:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/10/2023 12:21
Transitado em Julgado em #{data}
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23/09/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 12:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2023 03:08
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411615-89.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Ezidio Santa Cruz Gonçalo Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Agravado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - SUSPENSÃO DO FEITO COM BASE NO TEMA 1198, DO STJ - NÃO CABIMENTO - SITUAÇÃO DISTINTA - AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL E DE JUNTADA DE DOCUMENTOS - RECURSO PROVIDO.
Considerando que a hipótese dos autos é distinta da questão afeta ao Tema 1198, do Superior Tribunal de Justiça, afigura-se descabida a determinação de suspensão do feito na origem, sendo impositiva a reforma da decisão singular para determinar o regular prosseguimento do feito, haja vista que não houve determinação de emenda à inicial e de juntada de documentos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
11/09/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 10:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/09/2023 09:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 18:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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30/08/2023 18:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/08/2023 16:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/08/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/07/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411615-89.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Ezidio Santa Cruz Gonçalo Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Agravado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Destarte, atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo.
Intime-se o agravado para oferecer contraminuta no prazo legal (artigo1.019, incisoII, do Código de Processo Civil).
Intime-se. -
06/07/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 13:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/07/2023 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 12:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 17:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/07/2023 17:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/07/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 12:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/07/2023 12:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/07/2023 12:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
05/07/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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