TJMS - 0801508-37.2022.8.12.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 10:56
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 10:27
Transitado em Julgado em #{data}
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15/02/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 16:52
Recebidos os autos
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15/02/2024 16:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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15/02/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2024 01:01
Recebidos os autos
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12/02/2024 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
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12/02/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 11:20
Juntada de Certidão
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01/02/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/02/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801508-37.2022.8.12.0043/50000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Embargado: Jorge Rodrigues da Silva Mariano Advogado: Silwalter Hagner Cano da Silva (OAB: 17454/MS) Interessado: Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - EMBARGOS REJEITADOS COM O PARECER.
Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria.
In casu, verifica-se claramente que a parte recorrente pretende rediscutir a matéria já devidamente analisada quando do julgamento da apelação, motivo pelo qual devem ser rejeitados os presentes aclaratórios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
31/01/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 10:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/01/2024 05:37
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 05:37
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801508-37.2022.8.12.0043/50000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Embargado: Jorge Rodrigues da Silva Mariano Advogado: Silwalter Hagner Cano da Silva (OAB: 17454/MS) Interessado: Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do TJMS). -
29/01/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 13:30
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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17/01/2024 19:48
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 12:37
Conclusos para decisão
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07/11/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 18:05
Recebidos os autos
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07/11/2023 18:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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07/11/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 08:53
Juntada de Certidão
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09/10/2023 08:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/10/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 17:04
Conclusos para decisão
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05/10/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 11:28
Confirmada a intimação eletrônica
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28/09/2023 04:14
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 00:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/09/2023 00:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801508-37.2022.8.12.0043/50000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Embargado: Jorge Rodrigues da Silva Mariano Advogado: Silwalter Hagner Cano da Silva (OAB: 17454/MS) Interessado: Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/09/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/09/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 07:30
Conclusos para decisão
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27/09/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801508-37.2022.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Gabriel do Oeste Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Apelado: Jorge Rodrigues da Silva Mariano Advogado: Silwalter Hagner Cano da Silva (OAB: 17454/MS) Interessado: Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DA POLÍCIA MILITAR - PRETENSÃO DE PARTICIPAÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO - POSSIBILIDADE - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO COM O PARECER.
O apelado preenche todos os requisitos previstos no artigo 7º, parágrafo 1º-A, inciso I, alíneas "a" a "j", assim, possui direito de participar do processo seletivo interno para ingresso de oficiais policiais militares e praças policiais militares para os quadros suplementares e efetivos da polícia militar Edital n.º 01/2022-PMMS/DRSP/QOPM/QPPM/QS para sua promoção, nos termos da sentença recorrida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/07/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801508-37.2022.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Gabriel do Oeste Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Apelado: Jorge Rodrigues da Silva Mariano Advogado: Silwalter Hagner Cano da Silva (OAB: 17454/MS) Interessado: Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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