TJMS - 1411675-62.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2023 16:02
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 16:02
Baixa Definitiva
-
29/09/2023 16:01
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 07:50
Expedição de Ofício.
-
29/09/2023 07:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/09/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411675-62.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda Advogado: Guilherme Kaschny Bastian (OAB: 266795/SP) Agravado: Samuel Souza Pires da Cunha Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - TUTELA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DA COBRANÇA DE SERVIÇOS APONTADOS COMO NÃO CONTRATADOS - ART. 300 DO CPC - PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO VISLUMBRADA - DÚVIDA QUANTO À TITULARIDADE DA CONTA NA EMPRESA RECORRENTE - OBRIGAÇÃO IMPOSSÍVEL - DECISÃO CONDICIONADA AO FORNECIMENTO DAS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A concessão da tutela de urgência, conforme dispõe o art. 300 do CPC, requer a presença de dois requisitos cumulativos, quais sejam: a) a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e b) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).
Ausente a probabilidade do direito da parte agravada, nos termos do art. 300 do CPC, e em se tratando de requisitos cumulativos, é de rigor condicionar o cumprimento da obrigação ao fornecimento das informações necessárias.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
04/09/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 12:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
25/08/2023 19:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
19/07/2023 13:29
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411675-62.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda Advogado: Guilherme Kaschny Bastian (OAB: 266795/SP) Agravado: Samuel Souza Pires da Cunha Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Posto isto, com fulcro nos artigos 300 e 1.019 do Código de Processo Civil, recebo o presente recurso no efeito suspensivo ativo, deferindo a antecipação de tutela recursal para afastar a multa imposta por descumprimento até o julgamento do presente recurso.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
12/07/2023 17:10
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 16:45
Expedição de Ofício.
-
12/07/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 14:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2023 14:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/07/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 00:42
INCONSISTENTE
-
07/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411675-62.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda Advogado: Guilherme Kaschny Bastian (OAB: 266795/SP) Agravado: Samuel Souza Pires da Cunha Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/07/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 08:50
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 08:50
Distribuído por sorteio
-
06/07/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1411668-70.2023.8.12.0000
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Sinval Lopes Rodrigues
Advogado: Sinval Nunes de Paula
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/07/2023 09:25
Processo nº 0003561-52.2010.8.12.0008
Em Segredo de Justica
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Claudio Muller Cardoso
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/06/2010 11:21
Processo nº 1411665-18.2023.8.12.0000
Willon Gudoski Buzzachera
Banco do Brasil SA
Advogado: Douglas de Oliveira Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/07/2023 09:15
Processo nº 1411692-98.2023.8.12.0000
Tereza de Bento de Paula
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jose Roberto Marques Barbosa Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/07/2023 09:05
Processo nº 1411663-48.2023.8.12.0000
Melissa Pinheiro Teodoro Ayach
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Felipe Costa Gasparini
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/07/2023 09:00