TJMS - 1411675-62.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/09/2023 16:02 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/09/2023 16:02 Baixa Definitiva 
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                                            29/09/2023 16:01 Juntada de Outros documentos 
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                                            29/09/2023 07:50 Expedição de Ofício. 
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                                            29/09/2023 07:15 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            05/09/2023 22:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/09/2023 18:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/09/2023 02:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/09/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            05/09/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1411675-62.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda Advogado: Guilherme Kaschny Bastian (OAB: 266795/SP) Agravado: Samuel Souza Pires da Cunha Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - TUTELA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DA COBRANÇA DE SERVIÇOS APONTADOS COMO NÃO CONTRATADOS - ART. 300 DO CPC - PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO VISLUMBRADA - DÚVIDA QUANTO À TITULARIDADE DA CONTA NA EMPRESA RECORRENTE - OBRIGAÇÃO IMPOSSÍVEL - DECISÃO CONDICIONADA AO FORNECIMENTO DAS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
 
 A concessão da tutela de urgência, conforme dispõe o art. 300 do CPC, requer a presença de dois requisitos cumulativos, quais sejam: a) a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e b) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).
 
 Ausente a probabilidade do direito da parte agravada, nos termos do art. 300 do CPC, e em se tratando de requisitos cumulativos, é de rigor condicionar o cumprimento da obrigação ao fornecimento das informações necessárias.
 
 Recurso conhecido e provido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
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                                            04/09/2023 11:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/08/2023 12:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/08/2023 12:49 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido 
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                                            25/08/2023 19:02 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            19/07/2023 13:29 Conclusos para decisão 
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                                            19/07/2023 09:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/07/2023 09:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/07/2023 22:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/07/2023 15:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/07/2023 02:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            13/07/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1411675-62.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda Advogado: Guilherme Kaschny Bastian (OAB: 266795/SP) Agravado: Samuel Souza Pires da Cunha Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Posto isto, com fulcro nos artigos 300 e 1.019 do Código de Processo Civil, recebo o presente recurso no efeito suspensivo ativo, deferindo a antecipação de tutela recursal para afastar a multa imposta por descumprimento até o julgamento do presente recurso.
 
 Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
 
 Após, voltem-me conclusos para decisão.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            12/07/2023 17:10 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/07/2023 16:45 Expedição de Ofício. 
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                                            12/07/2023 15:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/07/2023 14:48 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            12/07/2023 14:48 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            07/07/2023 00:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/07/2023 00:42 INCONSISTENTE 
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                                            07/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            07/07/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1411675-62.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda Advogado: Guilherme Kaschny Bastian (OAB: 266795/SP) Agravado: Samuel Souza Pires da Cunha Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/07/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            06/07/2023 09:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/07/2023 08:50 Conclusos para decisão 
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                                            06/07/2023 08:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/07/2023 08:50 Distribuído por sorteio 
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                                            06/07/2023 08:46 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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Decisão Agravada • Arquivo
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